Autor do Artigo: AnaFlavia.sup.pack
O envio será feito de forma automática pelo sistema, ou teremos que enviar de forma manual?
O nosso objetivo é tentar impactar o mínimo possível a rotina do escritório e por isso a maioria dos eventos será enviada de forma automática, porém em algumas situações precisaremos da intervenção / autorização do usuário para enviar as informações.
Se for enviado um arquivo errado, será possível anular e retransmitir?
O eSocial enviará um protocolo informando as inconsistências para ajustes e posterior reenvio.
Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?
Para realizar o envio o usuário não precisa ter preocupação com relação a ordem dos arquivos, pois todo o controle de enfileiramento dos arquivos será feito internamente pelo sistema.
O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e, em seguida, devem ser enviados os eventos de tabelas. Quanto a estes há uma especificidade: quando houver necessidade do envio de mais de um lote deste tipo de evento, eles não serão processados simultaneamente. O usuário deve aguardar a mensagem de sucesso do processamento do primeiro lote para, na sequência, enviar o próximo e, assim, sucessivamente.
Além disso, para todos os tipos de evento, deve sempre ser observada a ordem lógica para o seu envio, conforme regras estabelecidas no leiaute.
Qual deve ser o procedimento a ser adotado se a internet cair após o envio de um lote, para verificar se o mesmo foi validado ou não, antes de o Webservice retornar o recibo?
Para confirmar o recebimento, o usuário poderá reenviar o lote. Se já havia sido recebido com sucesso, será retornada uma mensagem de erro, informando que há duplicidade de evento, acompanhada do recibo do(s) evento(s) do lote original.
As empresas devem fazer a carga das tabelas todos os meses, com a validade inicial e final na mesma competência?
Não. As tabelas podem não ter data fim de validade, e valerão indefinidamente até que sofram alguma alteração. Também não é necessário encerrar a vigência da tabela, no caso de alteração. Basta informar o novo período de início de vigência. O encerramento da vigência anterior será presumido pelo sistema na competência anterior à da alteração.