eSocial - Compreendendo o cálculo da terceira fase de empresas concomitantes

Autor do artigo: MatheusMota.sup.pack


Como é o envio dos eventos da Terceira Fase do eSocial das empresas com com Atividades Concomitantes?


As empresas que possuem Classificação Tributária 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída), isto é, as que têm enquadramento em atividades do Anexo IV concomitante com atividades dos demais anexos da Lei Complementar 123/2006, elas ficam obrigadas a apurar os valores da Receita Bruta e de sua Receita no anexo em que não há enquadramento de desoneração. Mas e como será feito o cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal? Segue nessa dica para conferirmos como será (piscar o olho)


Como é feito o cálculo 


Vamos usar o seguinte exemplo:

Receita Bruta desonerada: R$ 30.000,00

Receita Bruta não desonerada: R$ 10.000,00

Receita Bruta Total: R$ 40.000,00


FOLHA DE PAGAMENTO

Segurados

Salário de Contribuição

INSS do Segurado*

CPP**

Empregado A (comércio e serviço)

R$ 1.100,00

R$ 82,50

R$ 242,00

Empregado B (comércio e serviço)

R$ 1.100,00

R$ 82,50

R$ 242,00

Empregado C (comércio e serviço)

R$ 1.100,00

R$ 82,50

R$ 242,00

Empresário (comércio e serviço)

R$ 2.000,00

R$ 220,00

R$ 400,00

Total

R$ 5.300,00

R$ 467,50

R$ 1.126,00

* Calculado com base nas faixas e Alíquotas previstas para o ano de 2021.

** Calculada com base na alíquota de 20% + RAT Ajustado de 2% para os trabalhadores empregados e alíquota de 20% para o empresário contribuinte individual.


- Primeira Etapa - calcular a CPP normalmente como se não fosse do Simples Nacional (CPP fictícia).

Total da CPP da Folha de Pagamento (CPP fictícia) = R$ 242,00 + R$ 242,00 + R$ 242,00 + R$ 400,00 = R$ 1.126,00


- Segunda Etapa – Dividir o valor da Receita no Anexo IV pelo valor da Receita Bruta Total da empresa, encontrando-se um fator.

Fator = R$ 10.000,00 / R$ 40.000,00 = 0,25


- Terceira Etapa – Multiplicar o fator encontrado na Segunda Etapa pelo valor da “CPP fictícia” calculado na Primeira Etapa, determinando-se a CPP a ser efetivamente recolhida.

CPP a ser recolhida = 0,25 (fator) x R$ 1.126,00 (CPP fictícia) = R$ 281,50

A CPP apurada nas Atividades do Anexo IV não estão incluídas na alíquotas desoneradas, devendo ser recolhida junto com a contribuição previdenciária descontada dos segurados.


Resumo da apuração:

Valor do INSS (R$ 467,50 dos Segurados + R$ 281,50 da Parte Empresa) ............ R$     749,00

Valor de Outras Entidades e Fundos ......................................................................... R$         0,00

Total........................................................................................................................... R$       749,00



Como é feito o cálculo em empresas com matriz e filial enquadradas em diferentes atividades


Havendo Matriz e Filial, onde uma possuí enquadramento em atividade desonerada e a outra atividade onerada, será considerado o impacto percentual das Receitas na apuração. 

No layout do eSocial para o evento S-1280 consta a tag "percRedContrib" que é o local onde deve ser levada essa informação, mas caso o percentual de impacto da Receita desonerada seja de 96% sobre a Receita Total, todo o processo será considerado como onerado, pois quando superior a 95% a desoneração é considerada 100% do total da receita bruta e quando a razão der 94% ou menos, será desonerado o percentual encontrado na receita bruta.
Se o total das receitas sem desoneração for inferior a 5% da receita bruta deverá ser calculado o INSS patronal desonerado sobre o total da receita bruta.


Mas como será o cálculo? Para entendermos melhor, vamos a alguns exemplos nesse sentido:


Vamos utilizar como exemplo uma empresa de Call Center (atividade enquadrada) que desenvolve também atividade de assistência técnica de veículos (atividade não enquadrada).


1º caso:


Receita Bruta da atividade desonerada ......... R$ 80.000,00 (80%);

Receita Bruta da atividade não desonerada . R$ 20.000,00 (20%);

Receita Bruta Total ....................................... R$ 100.000,00 (100%).

Nesse caso, tendo em vista a atividade não desonerada ter ficado superior a 5% do valor total da receita bruta, sobre os R$ 80.000,00 se calcularam os 2% e haverá o cálculo da atividade mista, que será:

(R$ 20.000,00 ÷ R$ 100.000,00) x 20 = 4% (% INSS patronal da atividade sem desoneração)

Assim, sobre a folha de pagamento, se aplicará a alíquota de 4% e sobre a receita bruta da atividade enquadrada se aplicará 2%.



2º caso: 


Receita Bruta da atividade desonerada ......... R$ 4.000,00 (4%);

Receita Bruta da atividade não desonerada . R$ 96.000,00 (96%);

Receita Bruta Total ...................................... R$ 100.000,00 (100%).

Nesse caso, tendo em vista a atividade não desonerada ter ficado superior a 95% do valor total da receita bruta, haverá o cálculo total sobre a folha de pagamento, não haverá desoneração.



3º caso: 

Receita Bruta da atividade desonerada .......... R$ 96.000,00 (96%);

Receita Bruta da atividade não desonerada .. R$ 4.000,00 (4%).

Receita Bruta Total ....................................... R$ 100.000,00 (100%);

Nesse caso, tendo em vista que a atividade enquadrada ter ficado superior a 95% do valor total da receita bruta, haverá o cálculo sobre as normas da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).