eSocial - Como enviar os valores de Décimo Terceiro para o eSocial


Autor do artigo: Pamela.sup.pack

Décimo Terceiro no eSocial


No eSocial o Décimo Terceiro terá o mesmo fluxo de envios da folha de pagamento a diferença é que além de enviar os registros S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social  e S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho para o Décimo Terceiro também será necessário realizar o envio do S-1299 com o fechamento anual.


Como gerar o Décimo Terceiro para envio ao eSocial


No momento da geração do Décimo Terceiro não haverá diferenças, ou seja, deverá processar normalmente a 1ª e 2ª parcela do Décimo Terceiro

Parcela única

A nota orientativa 2018.10 esclarece alguns pontos importantes sobre o envio de Décimo Terceiro, sendo um deles o entendimento de que o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em Dezembro e que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro (adiantamento) e a segunda em Dezembro, até o dia 20.

Como é bem comum a prática de pagamento do 13º integral antes do mês de Dezembro, a norma estabelece que conceitualmente, se está tratando de um adiantamento superior ao valor devido e não especificamente um pagamento em parcela única.

Portanto, orientamos que não se deve processar o Décimo Terceiro salário utilizando a opção de Parcela única.

Como enviar a 1ª Parcela de Décimo Terceiro para o eSocial


Após a geração da 1ª Parcela de terceiro, o sistema irá gerar na Central eSocial os eventos S-1200 e S-1210 pertinentes a esse processamento, para realizar o envio deverá seguir os passos abaixo:

  1. Acesse a Central eSocial - aba Remunerações e pagamentos
  2. Selecione o S-1200 pertinente a 1ª Parcela do Décimo Terceiro, selecione os funcionários e clique em Enviar efetue o envio e aguarde o retorno do portal eSocial;


Dica

O envio das informações deve ser feito de acordo com o Regine de Pagamento de cada empresa.

Se a empresa optar pelo Regime de Caixa, a folha do mês de outubro estará sendo paga em 05/11, então já vamos ter o S-1210 desta folha criado e poderá ser enviado. 

Mas se optar pelo Regime Competência, é preciso esperar a folha de novembro ser processada para enviar o S-1210 com as informações tanto de Décimo quanto de Folha.



Como enviar a 2ª Parcela de Décimo Terceiro para o eSocial


Após a geração da 2ª Parcela do Décimo Terceiro, você enviará os eventos S-1200 e S-1299 ao eSocial, referentes ao pagamento do 13°. Para realizar o envio, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a Central eSocial - aba Remunerações e pagamentos;
  2. Selecione o evento S-1200 correspondente à 2ª Parcela do Décimo Terceiro e efetue o envio e aguarde o retorno do portal eSocial;
  3. Após o envio do S-1200, você já pode enviar o fechamento (S-1299) do 13º ao eSocial;


O evento S-1210 referente ao 13º será enviado juntamente com o S-1210 da competência de dezembro. Você verá o S-1210 junto com os envios mensais. Ao realizar o fechamento do 13º, você deverá enviar apenas os eventos S-1200 e S-1299. Portanto, caso tenha IRRF de 13°, esses valores constarão apenas na guia mensal junto com o IRRF da folha (se houver).

Vale ressaltar os envios do S-1200 e S-1299 pertinentes ao 13º devem ser efetuados até o dia 20/12.

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