Autor do artigo: FilipeRosa.sup.pack com a colaboração da LariPagio.sup.pack.
Apuração de IR no Sistema Departamento Pessoal
Atualmente, ao calcular uma rescisão com causa de falecimento, o sistema apura normalmente o IR, porém o eSocial/DCTF não apura mesmo reconhecendo as bases, causando divergência entre a DCTF e relatório de conferência da DARF IR.
O sistema está correto em realizar o cálculo de IR para este tipo de rescisão.
Apuração de IR no eSocial
O valor de IR não será apurado pois a DCTFWeb passará a realizar o controle dos valores de IR a partir de Janeiro de 2024, quando for liberado o envio da família R-4000.
Até que seja realizado esse controle, os valores de IR serão recolhidos pela DARF Avulso direto no Sicalc.
Para saber como emitir a DARF, clique aqui.
Caso queira saber mais sobre a família R-4000 e o que será enviado por esses registros, clique aqui.
Esta forma de apuração segue as orientações do Manual de orientação do eSocial, para conferi-lo na íntegra clique aqui.