O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/201
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Porque a mensagem ocorre?
As empresas que conseguem apenas consultar os valores da DCTFWeb não estão dentro da obrigatoriedade de entrega ainda, não sendo possível transmiti-la. Porém para que você tenha certeza que ainda não está dentro da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb será necessário que verifique em qual grupo sua empresa se enquadra. Para conferir se a mesma realmente está ou não obrigada a entregar a DCTFWeb nesta fase.
Mas para isso podemos te ajudar:
- Clique aqui para conferir o cronograma de entrega da DCTFWeb;
- Caso queira conferir diretamente pelo site você pode clicar aqui também.
Meu grupo não está obrigado a entregar a DCTFWeb ainda
Se seu grupo ainda não está obrigado a entregar a DCTFWeb, realmente só poderá consultar os valores e não será possível transmiti-la. Assim que a data de entrega da DCTFWeb do seu grupo chegar será habilitado a transmissão da mesma.
Meu grupo está obrigado a entregar a DCTFWeb
Conferiu a obrigatoriedade e realmente sua empresa deveria entregar a DCTWWeb nesta fase? Neste caso será necessário verificar com o suporte do eSocial o porque o mesmo não está permitindo a transmissão e somente a conculta, para isso você pode clicar aqui.