eSocial - A DCTFWeb calculou de forma indevida valores de terceiros para empresas do Simples Nacional
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Quando ocorre
O calculo indevido dos valores de Terceiros pode ocorrer devido:
- Ao código da Classificação Tributária cadastrado para a empresa do Simples Nacional estar incompatível com a mesma;
- Ou caso o código de Terceiros tenha sido enviado indevidamente para a empresa, sendo que a mesma é Simples Nacional.
Caso tenha dúvidas sobre qual Classificação Tributária deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
Como efetuar o ajuste da Classificação Tributária caso esteja incompatível
Para efetuar o ajuste precisamos verificar a Classificação Tributária informada no cadastro da empresa
- Para isso acesse a aba Empresa - ícone Cadastro de Empresas;
- Selecione a empresa e clique e Editar;
- Na aba Geral, verifique o código que está cadastrado no campo Class. Tributária;
- Caso este esteja incompatível ajuste e após clique em Gravar.
É importante que seja confirmado com a sua consultoria contábil o código correto da Classificação Tributária a ser informada no cadastro da sua empresa.
Como efetuar o ajuste do código de Terceiros caso tenha sido enviado indevidamente
De acordo com o item 12, página 90 do MOS, a empresa optante pelo Simples Nacional (Classificação Tributária 01, 02 e 03) e o Microempreendedor Individual - MEI (Classificação Tributária 04) devem informar "0000" no campo codTercs.
- Acesse a aba Empresa - ícone Lotação Tributária;
- Selecione a empresa em questão;
- Selecione a lotação que está informada no cadastro dessa empresa e clique em Editar;
- Localize o campo Cód. Terceiros e ajuste o código para 0000;
- Após clique em Gravar;
É importante lembrar que o código de terceiros deverá ser informado na lotação tributária (S-1020) da empresa e não no cadastro da mesma.
Como enviar a correção ao eSocial
- Após ajustar e gravar, o sistema mostrará um quadro informando que foram alterados campos que são levados ao eSocial;
- Para fazer o reenvio você pode marcar a opção Alterar conteúdo atual ou Alterar a partir de:
- Marcando a opção Alterar conteúdo atual, a alteração irá com a data de hoje;
- Marcando a opção Alterar a partir de, a alteração irá com a data que você informar, essa opção é importante caso essa alteração seja necessária para datas anteriores à hoje.
- Após é só clicar em Enviar;
- Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1000 de alteração que será enviado com a correção realizada.
Como enviar o fechamento folha com a Classificação Tributária correta ao eSocial
Para enviar o fechamento novamente será necessário:
- Reabrir o período (enviar o evento S-1298); Clique Aqui
- Após excluir e reenviar a folha ( os eventos S-1200 e S-1210 e o S-2299); Clique Aqui para regime de Competência, Clique Aqui para regime de Caixa.
- Então enviar novamente o fechamento (enviar o evento S-1299). Clique Aqui
Com isso, basta acompanhar o retorno pela aba Andamento dos Envios e confirmar que o RAT não foi mais calculado pelo eSocial.