DIRF - Realizando a conferência dos valores de FGTS e Multa Rescisória que foram levados para a DIRF

Autor do artigo: Pamela.sup.pack

Como realizar a conferência dos valores


Caso esteja com dúvidas sobre os valores levados para a DIRF referente ao valor de FGTS e Multa Rescisória, a DIRF leva os seguintes valores:

(Base do evento 506 + Base do evento 507)  * 8% + (Base do evento 515 * 40% ) + Evento 500 + os eventos pagos em rescisão que não tenham incidência de IRRF.
  1. Estes valores podem ser verificados:
    1. No sistema WDP, aba Rescisão, ícone Consulta de valores - opção Funcionários;
    2. Informando a empresa, funcionário e o mês de sua rescisão.

  2. Ou podem ser verificados também:
    1. sistema WDP, aba Obrigações Acessórias, ícone Informe de Rendimentos; 
    2. Opção Gerar informe de rendimentos, no Quadro 4, campo 6, para realizar a geração.

  3. No validador da DIRF pode ser verificado em:
    1. Beneficiário - Rendimentos Isentos na coluna Indenização e Rescisão de Contrato.

Caso tenha dúvidas em como realizar a conferência completa do informe de rendimentos clique aqui e será direcionado a página do passo a passo em como realizar a conferência de todos os campos. (piscar o olho)

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