DIRF - Os estagiários não estão sendo levados para a DIRF


Autor do artigo: Gerson.sup.pack

Informações


Os estagiários não são isentos de tributação, caso a bolsa de estudos referente ao estágio pressupõe prestação de serviços (se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades no dia a dia), esse rendimento é tratado como renda tributável e está sujeito à aplicação da tabela do IR como outro trabalhador qualquer.

O teto de isenção é o mesmo previsto para os demais contribuintes. Acima desse valor, há incidência do IR, e o estagiário fica obrigado a entregar a declaração.

Base legal:

Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88

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Como efetuar o ajuste no código de retenção


  1. Acesse o cadastro do funcionário no sistema Departamento Pessoal
  2. Na aba Funcionário - ícone Cadastro de Funcionários;
  3. Então selecione a empresa e o funcionário;
  4. Após acesse a aba Informações da folha - Sub aba Informações de Cálculos;
  5. No campo DARF - Cod. Retenção, informe o código correto para este.
  6. Após basta clique em Gravar.

Como efetuar o ajuste na incidência da rubrica


  1. Acesse a aba Folha - ícone Eventos (Rubricas) - opção Cadastro;
  2. Selecione a rubrica referente à esta pendência, clique em Editar;
  3. Selecione a opção  Mudar configurações do evento e avance;
  4. Marque a opção IRRF do campo Incidências e clique em Concluir;

Atenção!

Antes de gerar um novo arquivo e confirmar que os estagiários serão levados para a DIRF é necessário rodar o atualizador de resumos, para que o evento seja atualizado, dúvidas de como realizar o procedimento? Clique aqui. (piscar o olho)