Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informações
Os estagiários não são isentos de tributação, caso a bolsa de estudos referente ao estágio pressupõe prestação de serviços (se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades no dia a dia), esse rendimento é tratado como renda tributável e está sujeito à aplicação da tabela do IR como outro trabalhador qualquer.
O teto de isenção é o mesmo previsto para os demais contribuintes. Acima desse valor, há incidência do IR, e o estagiário fica obrigado a entregar a declaração.
Base legal:
Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88
Como efetuar o ajuste no código de retenção
- Acesse o cadastro do funcionário no sistema Departamento Pessoal;
- Na aba Funcionário - ícone Cadastro de Funcionários;
- Então selecione a empresa e o funcionário;
- Após acesse a aba Informações da folha - Sub aba Informações de Cálculos;
- No campo DARF - Cod. Retenção, informe o código correto para este.
- Após basta clique em Gravar.
Como efetuar o ajuste na incidência da rubrica
- Acesse a aba Folha - ícone Eventos (Rubricas) - opção Cadastro;
- Selecione a rubrica referente à esta pendência, clique em Editar;
- Selecione a opção Mudar configurações do evento e avance;
Marque a opção IRRF do campo Incidências e clique em Concluir;
Atenção!
Antes de gerar um novo arquivo e confirmar que os estagiários serão levados para a DIRF é necessário rodar o atualizador de resumos, para que o evento seja atualizado, dúvidas de como realizar o procedimento? Clique aqui.