Autor: AnaRezende.sup.pack
Quando o funcionário perde direito a avos de 13º
- Trabalhar menos de 15 dias no mês devido à data de admissão / demissão: Para os Admitidos ao longo do ano, precisa verificar se o sistema está configurado apenas para considerar os avos até o mês do processamento, para saber mais clique aqui.
Exemplo Prático:
O funcionário foi Admitido em ao gerar o 13° o sistema vai computar 10 avos de direito para este funcionário, pois no mês 1 ele não estava na empresa e no mês 2 ele trabalhou menos de 15 dias.
Faltas injustificadas
Deve ser analisado se o funcionário teve mais de 15 faltas injustificadas no mês, para realizar a consulta você pode utilizar o relatório de faltas, para saber mais clique aqui.
No caso de faltas injustificadas do funcionário temos a opção de descontar os avos dos meses trabalhados menos de 15 dias devido a faltas não justificadas do funcionário, para saber mais clique aqui.
Exemplo Prático:
Neste caso o Funcionário B teve 17 faltas injustificadas deste caso, o sistema vai desconsiderar o mês 7 para o cálculo de 13°.
Afastamentos superior a 15 dias configurados para perda de avos de 13°
Deve ser verificada as configurações de contagem de avos de afastamentos com mais de 15 dias, podem influenciar no cálculo de avos, para saber mais clique aqui
Caso esteja sendo descontado algum avo indevido do funcionário, verifique se existem afastamentos que estão com a opção de Perde avos de Décimo terceiro marcado indevidamente acessando:
- WDP - Tabelas - Afastamentos - Afastamento que o funcionário teve ao longo do ano.