Décimo Terceiro - Apuração de Avos de 13º pelo Sistema
Como é feita a apuração de avos de 13°
A apuração de avos de 13° dos funcionários segue de acordo com o art. 1º, §2º da Lei 4.090/62 e art. 1º, parágrafo único do Decreto 57.155/65.
Desta forma o valor do 13° é feito por avos (meses) iniciando a contagem em Janeiro e finalizando em Dezembro, portanto se o trabalhador tem 15 dias ou mais trabalhados no mês, ele passa a ter direito ao avo de 13° Salário.
O funcionário pode perder estes avos
Sim! O Funcionário pode perder avo de 13° devido à data de admissão / demissão, faltas injustificadas ou afastamentos.
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