Conheça todas as novidades e ajustes nesta versão!

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Aqui você acompanha todas as alterações na versão 7.10.14.12 do Departamento Pessoal.

Observação


Se você ainda estiver usando uma versão anterior, não se preocupe, em breve você receberá um aviso de atualização. (sorriso)

Nossa equipe de suporte está trabalhando para deixar tudo pronto antes de disponibilizar essa nova versão para você. Chamamos essa etapa de fase de homologação.

O que é fase de homologação?

Na fase de homologação, estamos realizando testes e verificando se tudo está funcionando corretamente.

Queremos garantir que a nova versão seja segura, fácil de usar e atenda às suas necessidades. Assim, quando estiver pronta, você poderá aproveitar ao máximo todas as melhorias que ela trará.

Fique tranquilo, estamos cuidando de tudo para garantir uma experiência ótima para você!



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Número do Processo

Tipo⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Descrição

Sistema
0034092186ErroSe liga nessa novidade!

Nosso Robô DCTF adquiriu ainda mais conhecimento, e a partir de agora o mesmo conseguirá baixar guias referentes a 13º Salário.

WDP-137461LegislaçãoRealizada alteração no cálculo do INSS parte patronal de 13° das empresas que tiveram troca de regime tributário do simples nacional durante o ano.

Anteriormente uma empresa que durante o ano deixava de ter o regime simples, trocar a tributação, o 13º calculava proporcional ao período que a empresa era simples, conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. Com a publicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 272, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro e tem por base de cálculo a totalidade da verba.
Logo, o contribuinte excluído do Simples Nacional durante o ano-calendário que no mês de dezembro for tributado nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário em sua integralidade.