eSocial - A DCTFWeb calculou de forma indevida valores de terceiros para empresas do Simples Nacional

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Quando ocorre


O calculo indevido dos valores de Terceiros pode ocorrer devido:

  • Ao código da Classificação Tributária cadastrado para a empresa do Simples Nacional estar incompatível com a mesma;
  • Ou caso o código de Terceiros tenha sido enviado indevidamente para a empresa, sendo que a mesma é Simples Nacional.
Caso tenha dúvidas sobre qual Classificação Tributária deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal. 
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
 





Como efetuar o ajuste da Classificação Tributária caso esteja incompatível


Para efetuar o ajuste precisamos verificar a Classificação Tributária informada no cadastro da empresa

  1. Para isso acesse a aba Empresa - ícone Cadastro de Empresas;
  2. Selecione a empresa e clique e Editar
  3. Na aba Geral, verifique o código que está cadastrado no campo Class. Tributária;
  4. Caso este esteja incompatível ajuste e após clique em Gravar.
É importante que seja confirmado com a sua consultoria contábil o código correto da Classificação Tributária a ser informada no cadastro da sua empresa.


Como efetuar o ajuste do código de Terceiros caso tenha sido enviado indevidamente


De acordo com o item 12, página 90 do MOS, a empresa optante pelo Simples Nacional (Classificação Tributária 01, 02 e 03) e o Microempreendedor Individual - MEI (Classificação Tributária 04) devem informar "0000" no campo codTercs.

  1. Acesse a aba Empresa - ícone Lotação Tributária;
  2. Selecione a empresa em questão;
  3. Selecione a lotação que está informada no cadastro dessa empresa e clique em Editar;
  4. Localize o campo Cód. Terceiros e ajuste o código para 0000;
  5. Após clique em Gravar;
É importante lembrar que o código de terceiros deverá ser informado na lotação tributária (S-1020) da empresa e não no cadastro da mesma.







Como enviar a correção ao eSocial


  1. Após ajustar e gravar, o sistema mostrará um quadro informando que foram alterados campos que são levados ao eSocial;
  2. Para fazer o reenvio você pode marcar a opção Alterar conteúdo atual ou Alterar a partir de:
    • Marcando a opção Alterar conteúdo atual, a alteração irá com a data de hoje;
    • Marcando a opção Alterar a partir de, a alteração irá com a data que você informar, essa opção é importante caso essa alteração seja necessária para datas anteriores à hoje.
  3. Após é só clicar em Enviar;
  4. Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1000 de alteração que será enviado com a correção realizada.



Como enviar o fechamento folha com a Classificação Tributária correta ao eSocial


Para enviar o fechamento novamente será necessário:

Com isso, basta acompanhar o retorno pela aba Andamento dos Envios e confirmar que o RAT não foi mais calculado pelo eSocial.



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