A172-DIPJ: Como deve ser gerada a ficha 57, conforme o ano da nota ou pela data de pagamento da fatura

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este documento contém as informações referentes à data correta, data da nota ou data da baixa da fatura para geração da Ficha 57 da DIPJ

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

A ficha 57 será gerada conforme o fato gerador, esse fato baseia-se entre a data da nota e a data do pagamento do imposto.
Se a data do pagamento do imposto anteceder a data do documento, esse imposto deverá entrar no ano base do pagamento.
Caso a data da nota anteceder a data de pagamento do imposto, as informações devem ser geradas na DIPJ ano base da nota Fiscal.

Legislação:

“Pela análise do artigo 647 do RIR/99, o momento da retenção é a data da nota fiscal do serviço ou a data do pagamento, dos dois o que ocorrer primeiro.
Se ocorrer primeiro o pagamento, este é considerado adiantado, e o adiantamento de serviços é passível de retenção do IRRF, conforme o arqt. 621 do RIR/99 e IN – 15/2001, cujos teores seguem ao final desta instrução.
Se, receber primeiro a nota fiscal de serviços, o fato gerador para a retenção do IRRF, para a contagem de prazo para recolhimento é a sua data de emissão,ou seja, o prazo para recolhimento do IR será até o dia 20 do mês seguinte ao mês da emissão da NFS, CONFORME A LEI 11.933/2009”.
 

Caso o cliente tenha dúvidas, orienta-los a realizar uma consultoria legislativa e entrar em contato na central foi informando que a geração da ficha 57 deve ser pela data de pagamento e não pelo fato gerador.
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