A1181- Lei 14.020/20 de empregados aposentados

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar sobre a Lei 14.020/20 de empregados aposentados.

Informações Adicionais: 

A lei 14.020/20 trouxe a possibilidade de que empregados aposentados pelo INSS acordem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato   de   trabalho   por   acordo   individual   escrito,   quando   estiverem enquadrados nas hipóteses que autorizam o acordo individual e desde que o empregador efetue  o  pagamento  de  uma ajuda   compensatória  mensal equivalente ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que seria pago pelo governo.

O pagamento da ajuda compensatória terá natureza indenizatória, portanto, não incidirá na base de cálculo do FGTS, INSS e demais encargos.

Sendo assim, nos casos de redução de jornada, além da empresa pagar o salário no percentual reduzido, será obrigada a efetuar o pagamento da “ajuda compensatória” no mesmo percentual, sendo:

  • Redução de 25%: pagamento de 25% do salário + 25% do valor do seguro-desemprego
  • Redução de 50%: pagamento de 50% do salário + 50% do valor do seguro-desemprego
  • Redução de 70%: pagamento de 70% do salário + 70% do valor do seguro-desemprego

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregador que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá efetuar, no mínimo, o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado aposentado, acrescido do valor equivalente ao Benefício Emergencial de  Preservação  do  Emprego   da  Renda,  durante   período  de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Resolução

O sistema não faz um controle automático específico para aposentado com continuidade de vínculo, tendo que realizar o procedimento conforme o guia prático:

S994-Parametrização para funcionário com aposentadoria e continuidade de vínculo

Para a situação conforme a Lei 14.2020/20 citada acima, o sistema não fará também um controle automático para aposentado com continuidade de vínculo, tendo que fazer o lançamento dos eventos em digitação de variáveis conforme entendimento do usuário, em que para maiores orientações é recomendável apoio jurídico.

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