A1181- Lei 14.020/20 de empregados aposentados
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar sobre a Lei 14.020/20 de empregados aposentados.
Informações Adicionais:
A lei 14.020/20 trouxe a possibilidade de que empregados aposentados pelo INSS acordem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo individual escrito, quando estiverem enquadrados nas hipóteses que autorizam o acordo individual e desde que o empregador efetue o pagamento de uma ajuda compensatória mensal equivalente ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que seria pago pelo governo.
O pagamento da ajuda compensatória terá natureza indenizatória, portanto, não incidirá na base de cálculo do FGTS, INSS e demais encargos.
Sendo assim, nos casos de redução de jornada, além da empresa pagar o salário no percentual reduzido, será obrigada a efetuar o pagamento da “ajuda compensatória” no mesmo percentual, sendo:
- Redução de 25%: pagamento de 25% do salário + 25% do valor do seguro-desemprego
- Redução de 50%: pagamento de 50% do salário + 50% do valor do seguro-desemprego
- Redução de 70%: pagamento de 70% do salário + 70% do valor do seguro-desemprego
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregador que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá efetuar, no mínimo, o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado aposentado, acrescido do valor equivalente ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Resolução
O sistema não faz um controle automático específico para aposentado com continuidade de vínculo, tendo que realizar o procedimento conforme o guia prático:
S994-Parametrização para funcionário com aposentadoria e continuidade de vínculo
Para a situação conforme a Lei 14.2020/20 citada acima, o sistema não fará também um controle automático para aposentado com continuidade de vínculo, tendo que fazer o lançamento dos eventos em digitação de variáveis conforme entendimento do usuário, em que para maiores orientações é recomendável apoio jurídico.