Nas opções do Conciliare você define configurações essenciais para o funcionamento da rotina de conciliação.


  1. No menu principal do Conciliare, clique em Painel de análise/ Vendas.
  2. Clique em configurações .
  3. Informe suas preferências de conciliação nos seguintes campos:

    CampoDescrição
    Valor líquido de tolerância

    Informe um valor para que o sistema realize a conciliação mesmo com essa diferença em relação ao valor líquido do título no Bimer e o que foi registrado pela administradora.

    Vamos supor que seja preenchido nessa tela o valor de R$ 0,05 centavos. Considerando um título de R$ 130,35 no Bimer que foi registrado na administradora com R$ 130,30, o sistema Conciliare realizará a conciliação e destacará o lançamento com o status "Venda divergente tolerável", pois o valor de diferença entre eles ainda está dentro da quantia aceitável. Se a diferença fosse superior a R$ 0,05 com a administradora, como R$ 130,29, por exemplo, o lançamento seria destacado com o status "Venda divergente".

    A diferença entre esses é que, no caso do lançamento com status "Venda divergente tolerável", a baixa do título será total no momento em que a venda for recebida, ou seja, não ficará em aberto já que, devido a configuração, foi aceito esse valor de diferença.

    Já no caso do lançamento com status "Venda divergente", quando a venda for recebida a baixa do título será parcial, já que está acima do esperado e o motivo dessa diferença precisa ser identificado junto a administradora.

    Dias de tolerância para a data de vencimento

    Informe a quantidade de dias em que o título deve ser conciliado mesmo se houver diferença em relação ao vencimento do título no Bimer e o que foi registrado pela administradora.

    Caso preencha nesta configuração o número "cinco", com um título com a data de vencimento em 15/04/2018, e na Administradora tiver registrado 18/04/2018, o sistema Conciliare realizará a conciliação automática, pois ainda está dentro da tolerância. Lembrando que a data de tolerância é considerada para mais ou menos de acordo com a data presente no título do Bimer, dessa forma, será alterada a data do vencimento programado do título no sistema próprio sistema.

    Dias de tolerância para a data de venda

    Informe a quantidade de dias de tolerância para que sejam consideradas vendas da operadora respeitando a data de emissão da venda do Bimer.

    Digamos que seja preenchido nessa tela o número "cinco" para os dias de tolerância e a data de venda tenha ocorrido em 08/07/2020. Na conciliação, o sistema irá resgatar as vendas do dia 03/07 (cinco dias antes) até o dia 13/07 (cinco dias depois), ou seja, só irá localizar títulos por parte da operadora que possuam uma diferença de até cinco dias na data de venda no Bimer.

    Por outro lado, caso a configuração seja igual a "zero", o sistema só localiza as vendas da operadora para a conciliação contendo a mesma data de venda do título no Bimer. Ou seja, com um título do dia 08/07 e tendo preenchido nesta tela "zero" dias, o sistema só irá resgatar os títulos da operadora do dia 08/07 para conciliação.

  4. Clique em Salvar.