O que seria a majoração da LC 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças significativas para as empresas do regime de Lucro Presumido, estabelecendo uma majoração na base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando determinados limites de faturamento são ultrapassados. Este artigo orienta sobre o conceito dessa majoração e como ela impacta a apuração tributária.
A majoração consiste em um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados para compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. . No sistema Wfiscal, essas regras são parametrizadas por tributo e empresa, permitindo que o cálculo identifique automaticamente o excedente de faturamento e aplique o aumento previsto na legislação.
Configurações do Sistema Fiscal para apuração do IRPJ e CSLL para as empresas de Lucro Presumido
O gerenciamento da LC 224/2025 no sistema Wfiscal é centralizado para facilitar o controle dos limites e empresas vinculadas.
- Caminho de Acesso: Acesse a aba Cadastro → Federal → Lei Complementar nº 224/2025;
- Cadastro Padrão: O sistema já traz um cadastro configurado com as alíquotas de acréscimo (10%) e limites anuais (R$ 5M), conforme a legislação.
- Vincular Empresas: Clique no botão Empresas para selecionar os estabelecimentos que realizarão a apuração. Apenas empresas centralizadoras ou não centralizadas aparecem para vínculo.
- Ajuste do Limite: No cadastro (seja no padrão ou em um "Novo"), a opção "Ajuste do limite" permite que, caso o faturamento de um trimestre não atinja o teto de R$ 1,25M, o saldo remanescente seja redistribuído proporcionalmente para os trimestres seguintes dentro do mesmo ano.
- Vigência: O sistema respeita o início da apuração em 01/2026 para o IRPJ e 04/2026 para a CSLL, com limite anual ajustado para a CSLL em 2026 para R$ 3,75 milhões.
Entenda cada passo para calcular o IRPJ e o CSLL de acordo com a majoração da presunção
O cálculo identifica automaticamente quando há excedente e aplica a majoração apenas sobre essa parcela.
Memória de Cálculo Padrão:
- Passo 1: Identificar a receita bruta total por atividade econômica.
- Passo 2: Verificar o excedente em relação ao limite de R$ 1.250.000,00.
- Passo 3: Aplicar a presunção normal sobre a parcela dentro do limite.
- Passo 4: Aplicar a presunção majorada (Alíquota Normal + 10%) sobre a parcela excedente.
Exemplo Prático (Empresa Comercial):
- Receita no Trimestre: R$ 1.500.000,00.
- Limite: R$ 1.250.000,00.
- Excedente: R$ 250.000,00.
- Presunção Normal (8%): R$ 1.250.000,00 x 8% = R$ 100.000,00.
- Presunção Majorada (8,8%): R$ 250.000,00 x 8,8% = R$ 22.000,00.
- Base de Cálculo Total: R$ 122.000,00.
- Imposto (15%): R$ 122.000,00 x 15% = R$ 18.300,00.
Considerações sobre o Adicional de IRPJ
É fundamental lembrar que o Adicional de IRPJ de 10% permanece inalterado e deve ser calculado sobre a parcela da base de cálculo total que exceder R$ 60.000,00 no trimestre;
Observação sobre a Visualização Mensal e o Limite Trimestral
É fundamental observar que, embora o padrão da legislação defina que o cálculo da majoração deve ser apurado no trimestre. , o sistema monitora o faturamento acumulado continuamente para identificar o estouro dos tetos.
Caso o faturamento de um único mês ultrapasse sozinho o limite de R$ 1.250.000,00, a majoração da Lei Complementar nº 224/2025 será aplicada automaticamente sobre o excedente.
Dessa forma, mesmo que o usuário utilize filtros no sistema para consultar apenas esse mês isolado, o valor do imposto já será calculado considerando a incidência da LC, visto que o teto trimestral estabelecido pela norma já foi superado dentro daquele intervalo mensal.
EXEMPLO DE CÁLCULO
Considere uma empresa comercial (presunção normal de 8%) com faturamento de R$ 1.500.000,00 no 1º trimestre de 2026
| Descrição | Cálculo | Valor (R$) | Detalhamento |
|---|---|---|---|
Faturamento Total | 1.500.000,00 | Representa a soma de todas as receitas da empresa no trimestre que estão sujeitas aos coeficientes de presunção (vendas, serviços, etc.) . Receitas financeiras e ganhos de capital não entram aqui, pois são tributados integralmente | |
Limite Trimestral | Padrão LC 224/2025 | 1.250.000,00 | É o "gatilho" fixado pela Lei Complementar nº 224/2025. O valor é de R$ 1,25 milhão por trimestre (proporcional aos R$ 5 milhões anuais) |
Excedente | (1.500.000,00 - 1.250.000,00) | 250.000,00 | É o valor que efetivamente sofre a penalidade da lei. No exemplo, como a empresa faturou R$ 1,5M, ela ultrapassou o limite em R$ 250 mil |
Base Presumida Normal (8%) | 1.250.000,00 x 8% | 100.000,00 | Sobre a parte da receita que não ultrapassou o limite (R$ 1,25M), aplica-se a alíquota de presunção padrão da atividade (neste caso, 8% para comércio) |
Base Presumida Majorada (8,8%) | 250.000,00 x 8,8% | 22.000,00 | Sobre a fatia que excedeu o limite (R$ 250 mil), aplica-se a alíquota normal acrescida de 10%. Cálculo da alíquota: 8% + (10% de 8%) = 8,8% |
Base de Cálculo Total IRPJ | (100.000,00 + 22.000,00) | 122.000,00 | É a soma das duas bases calculadas. É este valor que servirá de referência para a aplicação da alíquota do imposto (15% IRPJ ou 9% CSLL) |
IRPJ (15%) | 122.000,00 x 15% | 18.300,00 | Aplicação da alíquota básica do imposto sobre a base de cálculo consolidada (já com a majoração inclusa) |
Cálculo com mais Receitas
Quando a empresa possui atividades com presunções diferentes (ex: Comércio 8% e Serviços 32%), o limite de R$ 1,25M é ratiado proporcionalmente à participação de cada área no faturamento total
Exemplo de Rateio:
- Receita Total: R$ 1.800.000,00 (Excedente de R$ 550.000,00).
- Comércio (80%): R$ 1.440.000,00.
- Serviços (20%): R$ 360.000,00
- Divisão do Limite:
- Limite Comércio: 80% de 1,25M = R$ 1.000.000,00.
- Limite Serviços: 20% de 1,25M = R$ 250.000,00.
- Aplicação das Alíquotas:
- Comércio: (1M x 8%) + (440k x 8,8%) = R$ 118.720,00 de base.
- Serviços: (250k x 32%) + (110k x 35,2%) = R$ 118.720,00 de base
- Receitas financeiras e ganhos de capital (base 100%) não entram no cálculo do limite de faturamento! Ela é somada no final pra compor a base presumida.
EXEMPLO DE CÁLCULO
Quando uma empresa de Lucro Presumido possui múltiplas atividades (como comércio e serviços), o cálculo da majoração da Lei Complementar nº 224/2025 exige que o limite trimestral de faturamento seja fatiado proporcionalmente à receita de cada área.
| Descrição | Cálculo | Valor (R$) | Detalhamento |
|---|---|---|---|
Receita Bruta Total | Comércio (1,4M) + Serviços (600k) | 2.000.000,00 | Primeiro, o sistema identifica quanto cada atividade representa no faturamento total |
Proporção das Receitas | Comércio (70%) / Serviços (30%) | 100% | Neste exemplo, o Comércio representa 70% da operação (R$ 1,4M de R$ 2M) |
Limite Rateado (Comércio) | R$ 1.250.000,00 x 70% | 875.000,00 | O teto de R$ 1,25 milhão é "fatiado" usando os percentuais da Proporção das Receitas. |
Limite Rateado (Serviços) | R$ 1.250.000,00 x 30% | 375.000,00 | Assim, o Comércio tem uma cota de R$ 875 mil e os Serviços de R$ 375 mil para tributação normal |
Excedente (Comércio) | R$ 1.400.000,00 - R$ 875.000,00 | 525.000,00 | Subtrai-se a cota de limite da receita bruta de cada área para descobrir quanto de cada uma sofrerá a majoração |
Excedente (Serviços) | R$ 600.000,00 - R$ 375.000,00 | 225.000,00 | Subtrai-se a cota de limite da receita bruta de cada área para descobrir quanto de cada uma sofrerá a majoração |
Base Presumida (Comércio) | (875k x 8%) + (525k x 8,8%) | 116.200,00 | Calcula-se a presunção normal de 8% sobre a cota do limite e a presunção majorada de 8,8% (8% + 10% de acréscimo) sobre o que sobrou (R$ 525k) |
Base Presumida (Serviços) | (375k x 32%) + (225k x 35,2%) | 199.200,00 | Segue o mesmo padrão: 32% sobre a cota do limite e 35,2% (32% + 10% de acréscimo) sobre o excedente (R$ 225k) |
Base de Cálculo Total | Soma da Base Presumida comércio + Base Presumida Serviço | 315.400,00 | Consolidamos todas as bases apuradas para definir o valor sobre o qual o IRPJ será aplicado |
IRPJ Normal (15%) | R$ 315.400,00 x 15% | 47.310,00 | Total final |
Cálculo e verificações com Matriz x Filial
Para empresas que apuram de forma centralizada, é fundamental observar:
- Vincule no cadastro da LC 224 apenas a empresa Centralizadora.
- Os valores de faturamento de todas as filiais são consolidados automaticamente pelo sistema para a verificação dos limites trimestral e anual.
- No Regime de Caixa, o sistema emitirá um aviso informando que as consultas nesse módulo não são centralizadas. Para conferir o valor total consolidado da matriz, utilize o Relatório de Apoio do Lucro Presumido.
O cálculo da majoração da Lei Complementar nº 224/2025 para empresas que possuem matriz e filiais segue o princípio da centralização tributária do IRPJ e da CSLL. O sistema Wfiscal realiza a consolidação das receitas para identificar se os limites de faturamento foram atingidos, garantindo que o acréscimo de 10% na presunção seja aplicado corretamente sobre o excedente do grupo econômico.
Para empresas que operam com múltiplas unidades, a parametrização no sistema deve ser feita exclusivamente no estabelecimento centralizador.
- Acesse Cadastro → Federal → Lei Complementar nº 224/2025.
- Ao vincular as empresas no botão Empresas, o sistema exibirá apenas estabelecimentos configurados como Centralizadora ou Não centralizada.
- As filiais (centralizadas) não precisam ser vinculadas individualmente, pois seus valores são lidos automaticamente através da centralização da matriz.
Consolidação para Verificação de Limites
O rateio do faturamento entre matriz e filiais não é uma divisão do imposto, mas sim uma soma para verificação dos gatilhos da lei complementar.
- Soma de Receitas: O sistema identifica a receita bruta total de todas as filiais somada à da matriz para confrontar com o limite de R$ 1.250.000,00 no trimestre ou R$ 5.000.000,00 no ano.
- Aplicação da Majoração: Uma vez que o faturamento consolidado ultrapassa o limite, a majoração de 10% é aplicada sobre os percentuais de presunção (ex: de 8% para 8,8%) apenas sobre a parcela que exceder o teto.
- Rateio por Atividade: Caso o conjunto das empresas possua atividades diferentes (comércio e serviço), o limite trimestral é distribuído proporcionalmente à participação de cada atividade no faturamento total consolidado, e não por unidade física (filial)
Tratativa para Matriz e Filial no Regime de Caixa
É fundamental que o suporte oriente o usuário sobre uma particularidade técnica quando a empresa utiliza o Regime de Caixa.
O sistema emitirá um aviso informando que, no módulo de Regime de Caixa, o movimento atualmente não realiza apurações e consultas de forma centralizada na matriz para a visualização da LC 224/2025.
Passo a passo para conferência consolidada:
- Caso o usuário tente consultar a matriz no módulo de tributos federais e não visualize o consolidado, ele deve emitir o Relatório de Apoio do Lucro Presumido.
- O caminho é: aba Federal → Lucro Presumido/Real → Lucro Presumido/Real (por período ou anual).
- Neste relatório, o sistema apresentará o cálculo do tributo já considerando os ajustes e recálculos aplicados a todo o grupo (matriz e filiais).
EXEMPLO DE RELATÓRIO
Existem duas formas principais de visualizar esse detalhamento no sistema:
- Relatório Tradicional: Aba Federal → Lucro Presumido/Real → Lucro Presumido/Real (por período ou anual).
- BI Tributos: Aba Federal → BI Tributos Federais, selecionando a empresa e clicando no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL) para acessar o comparativo e a memória de cálculo detalhada
Estrutura de Linhas do Relatório (Memória de Cálculo)
Bloco: CÁLCULO DA RECEITA
- Receita Bruta Total do Trimestre: Valor total faturado no período;
- Receitas - LC Nº 224/2025: Detalhamento das receitas por atividade sujeitas à majoração (ex: Vendas, Serviços);
- Receitas - Não enquadradas na LC Nº 224/2025: Receitas que tributam integralmente (100%) ou deduções/devoluções;
- (=) Receita Líquida Total do Trimestre: Base final para o cálculo do limite;
2. Bloco: LIMITE TRIMESTRAL LC Nº 224/2025
- Limite trimestral: Exibe o valor de R$ 1.250.000,00 (ou valor ajustado);
- Distribui valor não utilizado do limite? Indica "Sim" ou "Não" conforme a configuração de ajuste de limite do cadastro;
3. Bloco: EXCEDENTE DO TRIMESTRE
- Receita excedente sujeita ao acréscimo de presunção: Diferença entre a receita bruta e o limite estabelecido;
4. Bloco: RATEIO POR TIPO DE RECEITA
- Proporção [Atividade] [Alíquota]: Percentual de representatividade de cada atividade na receita total;
- Rateio do excedente por tipo de receita: Distribuição do valor que ultrapassou o teto para cada atividade;
- Rateio do limite trimestral por tipo de receita: Distribuição da "cota" de tributação normal para cada atividade;
5. Bloco: ALÍQUOTAS COM ACRÉSCIMO DE PRESUNÇÃO
- Demonstra a alíquota de presunção normal e a majorada em 10% (ex: de 8% para 8,80% ou 16% para 17,60%);
6. Bloco: CÁLCULO DA BASE PRESUMIDA
- Receitas dentro do limite: Valor apurado com a alíquota normal;
- Receitas com acréscimo de presunção: Valor apurado sobre o excedente com a alíquota majorada;
- TOTAL CÁLCULO DA BASE PRESUMIDA: Soma das bases anteriores;
7. Bloco: CÁLCULO DO IMPOSTO (IRPJ ou CSLL)
- Total dentro do limite (15,00%): Valor do imposto normal;
- Total com acréscimo de presunção (15,00%): Valor do imposto sobre a parcela majorada;
- Adicional de IR (10,00%): Cálculo sobre o excedente de R$ 60 mil da base total consolidada.
Linhas do Relatório de Fechamento (BI Tributos)
No módulo de fechamento anual, o grid apresenta colunas comparativas essenciais para o ajuste de fim de exercício:
- Linha de Cálculo: Descrição da etapa (Receita Bruta 8%, Base Consolidada, Imposto, Adicional);
- Sem LC 224/2025 (Simulação): Como seria o tributo sem a nova lei;
- Com LC 224/2025 (Pago): Valores que foram recolhidos nos trimestres;
- Após Reprocessar: O recálculo anual consolidado comparando com o limite de R$ 5 milhões;
- Ajuste / Diferença: O valor que será abatido ou gerará o saldo negativo para PER/DCOMP.
Como conferir com Regime de Caixa
Empresas no Regime de Caixa utilizam a mesma lógica, mas com origem nos recebimentos.
- Lançamentos → Receitas e deduções → Caixa
- Consulta: Filtre a empresa e o período; (filtre o trimestre: 01-03 / 04-06 / 07-09 / 10 - 12)
- O sistema apresenta a memória de cálculo detalhando os recebimentos enquadrados e o excedente tributado com majoração;
- Caso a empresa trabalhe sem centralização, tem a opção de exibir a memória de cálculo dentro do módulo de regime de caixa. Caso a empresa trabalhe com Matriz x Filial centralizando, deverá ser apurado através do relatório de Apoio.
- O regime de caixa irá considerar o que está baixado no período (Pagamento à vista ou duplicatas baixadas)
É possível verificar as duplicatas no módulo de duplicata em Lançamentos → Receitas e Deduções → Gerenciador de Duplicata;
Como calcular o Fechamento
O fechamento é a consolidação anual que ajusta pagamentos trimestrais indevidos ou insuficientes com base no faturamento anual de R$ 5 milhões.
Cenários de Fechamento:
- Situação 1 (Abatimento): A empresa ultrapassou o limite em trimestres isolados, mas o faturamento anual ficou abaixo de R$ 5 milhões. O sistema recalcula os trimestres anteriores sem a majoração e gera um abatimento no imposto do último período.
- Situação 2 (Saldo Negativo): Se o valor a abater for maior que o imposto devido no trimestre de fechamento, o DARF ficará zerado. O contribuinte deve solicitar a restituição via PER/DCOMP, pois o saldo não pode ser transferido para o ano seguinte.
- Situação 3 (Ajuste Proporcional): O faturamento anual superou R$ 5M, mas o 4º trimestre ficou abaixo de R$ 1,25M. O sistema redistribui o limite anual restante para garantir que a majoração incida exatamente sobre o que excedeu os R$ 5M totais.
Onde Conferir:
- BI Tributos: Clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL) para acessar o Comparativo de Fechamento. Esta tela mostra as colunas "Excedente Original" vs "Excedente Recalculado".
- Relatórios: O Relatório de Apoio (Federal → Lucro Presumido/Real) exibe os ajustes aplicados no período de encerramento.
Resumo
- Configure em Cadastro > Federal > LC 224 vinculando as empresas centralizadoras.
- A majoração de 10% incide sobre a presunção (ex: 8% vira 8,8%) apenas sobre o que exceder R$ 1,25M/trim.
- O rateio entre atividades (Comércio/Serviço) é automático e proporcional.
- O fechamento anual no 4º trimestre garante o ajuste tributário comparando o faturamento acumulado com o limite de R$ 5M
No momento o sistema não mostra a memória de cálculo da LC 224/2025 quando o último mês do trimestre não ultrapassa o limite. Isso será ajustado nas próximas versões.
Como solicitar restituição via PER/DCOMP se houver saldo negativo?
Diferente de outros créditos tributários que podem ser transportados livremente entre períodos, a legislação vinculada à LC 224/2025 possui regras restritas para o ajuste anual.
- Impedimento de Transporte: O saldo negativo apurado no encerramento do período não pode ser transferido para o primeiro trimestre do ano-calendário seguinte.
- Forma de Recuperação: Uma vez que o valor não pode ser compensado em períodos futuros dentro do sistema, o contribuinte deve obrigatoriamente solicitar o ressarcimento completo ou a compensação com outros tributos federais via PER/DCOMP.
- Crédito Tributário: Esse ajuste final transforma o valor pago a maior em um crédito tributário legítimo para o contribuinte.
Como identificar o valor para restituição no sistema
O sistema Wfiscal automatiza a identificação deste saldo para facilitar o preenchimento do pedido de restituição.
- Acesse a aba Federal → BI Tributos Federais.
- Clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL) para acessar a tela de comparativo.
- Selecione a empresa e o ano de fechamento, clicando em Consultar.
- Localize o último trimestre e clique no ícone da Memória de Cálculo.
- Na árvore de resultados, expanda o grupo IRPJ (ou CSLL) TOTAL A RECOLHER.
- O sistema apresentará detalhadamente a linha "Restituição via PER/DCOMP" com o valor negativo a ser pleiteado.
Passo a passo para a conferência
Para assegurar a precisão do valor antes de iniciar o processo na Receita Federal, verifique os seguintes pontos no sistema:
- Recálculo Comparativo: A coluna "Após Reprocessar" no grid do BI Tributos mostra quanto seria o tributo devido sem a majoração indevida; (irá ser liberada somente na próxima versão)
- Diferença de Excedente: Confira as colunas "Excedente Original" vs "Excedente Recalculado" para entender a origem do crédito;
- Guia Zerada: Verifique que, nestes casos, o sistema não gera a apuração de guias (DARF/MIT) para o período de fechamento, pois o saldo credor anulou o débito;
- Logs do Sistema: Durante a apuração, o sistema gera um log automático informando que o valor excedente deve ser reclamado via PER/DCOMP por impossibilidade de transferência.