O que seria a majoração da LC 224/2025 


A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças significativas para as empresas do regime de Lucro Presumido, estabelecendo uma majoração na base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando determinados limites de faturamento são ultrapassados. Este artigo orienta sobre o conceito dessa majoração e como ela impacta a apuração tributária.

A majoração consiste em um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados para compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. . No sistema Wfiscal, essas regras são parametrizadas por tributo e empresa, permitindo que o cálculo identifique automaticamente o excedente de faturamento e aplique o aumento previsto na legislação. 




Configurações do Sistema Fiscal para apuração do IRPJ e CSLL para as empresas de Lucro Presumido


O gerenciamento da LC 224/2025 no sistema Wfiscal é centralizado para facilitar o controle dos limites e empresas vinculadas.


  • Caminho de Acesso: Acesse a aba Cadastro → Federal → Lei Complementar nº 224/2025;


  • Cadastro Padrão: O sistema já traz um cadastro configurado com as alíquotas de acréscimo (10%) e limites anuais (R$ 5M), conforme a legislação.


  • Vincular Empresas: Clique no botão Empresas para selecionar os estabelecimentos que realizarão a apuração. Apenas empresas centralizadoras ou não centralizadas aparecem para vínculo.


  • Ajuste do Limite: No cadastro (seja no padrão ou em um "Novo"), a opção "Ajuste do limite" permite que, caso o faturamento de um trimestre não atinja o teto de R$ 1,25M, o saldo remanescente seja redistribuído proporcionalmente para os trimestres seguintes dentro do mesmo ano.


  • Vigência: O sistema respeita o início da apuração em 01/2026 para o IRPJ e 04/2026 para a CSLL, com limite anual ajustado para a CSLL em 2026 para R$ 3,75 milhões.

 


Entenda cada passo para calcular o IRPJ e o CSLL de acordo com a majoração da presunção 


 O cálculo identifica automaticamente quando há excedente e aplica a majoração apenas sobre essa parcela.

Memória de Cálculo Padrão:

  • Passo 1: Identificar a receita bruta total por atividade econômica.
  • Passo 2: Verificar o excedente em relação ao limite de R$ 1.250.000,00.
  • Passo 3: Aplicar a presunção normal sobre a parcela dentro do limite.
  • Passo 4: Aplicar a presunção majorada (Alíquota Normal + 10%) sobre a parcela excedente. 

Exemplo Prático (Empresa Comercial): 

  • Receita no Trimestre: R$ 1.500.000,00.
  • Limite: R$ 1.250.000,00.
  • Excedente: R$ 250.000,00.
  • Presunção Normal (8%): R$ 1.250.000,00 x 8% = R$ 100.000,00.
  • Presunção Majorada (8,8%): R$ 250.000,00 x 8,8% = R$ 22.000,00.
  • Base de Cálculo Total: R$ 122.000,00.
  • Imposto (15%): R$ 122.000,00 x 15% = R$ 18.300,00.


 Lembrete: O adicional de IRPJ de 10% continua incidindo normalmente sobre a base de cálculo que exceder R$ 60 mil no trimestre

  

Considerações sobre o Adicional de IRPJ

É fundamental lembrar que o Adicional de IRPJ de 10% permanece inalterado e deve ser calculado sobre a parcela da base de cálculo total que exceder R$ 60.000,00 no trimestre;  


Observação sobre a Visualização Mensal e o Limite Trimestral

É fundamental observar que, embora o padrão da legislação defina que o cálculo da majoração deve ser apurado no trimestre. , o sistema monitora o faturamento acumulado continuamente para identificar o estouro dos tetos.

Caso o faturamento de um único mês ultrapasse sozinho o limite de R$ 1.250.000,00, a majoração da Lei Complementar nº 224/2025 será aplicada automaticamente sobre o excedente.

Dessa forma, mesmo que o usuário utilize filtros no sistema para consultar apenas esse mês isolado, o valor do imposto já será calculado considerando a incidência da LC, visto que o teto trimestral estabelecido pela norma já foi superado dentro daquele intervalo mensal.




EXEMPLO DE CÁLCULO


 Considere uma empresa comercial (presunção normal de 8%) com faturamento de R$ 1.500.000,00 no 1º trimestre de 2026

  

DescriçãoCálculo

Valor (R$)

Detalhamento 

Faturamento Total


1.500.000,00Representa a soma de todas as receitas da empresa no trimestre que estão sujeitas aos coeficientes de presunção (vendas, serviços, etc.) . Receitas financeiras e ganhos de capital não entram aqui, pois são tributados integralmente

Limite Trimestral 

Padrão LC 224/20251.250.000,00É o "gatilho" fixado pela Lei Complementar nº 224/2025. O valor é de R$ 1,25 milhão por trimestre (proporcional aos R$ 5 milhões anuais)

Excedente 

(1.500.000,00 - 1.250.000,00)250.000,00É o valor que efetivamente sofre a penalidade da lei. No exemplo, como a empresa faturou R$ 1,5M, ela ultrapassou o limite em R$ 250 mil

Base Presumida Normal (8%) 

1.250.000,00 x 8%100.000,00Sobre a parte da receita que não ultrapassou o limite (R$ 1,25M), aplica-se a alíquota de presunção padrão da atividade (neste caso, 8% para comércio)

Base Presumida Majorada (8,8%)

250.000,00 x 8,8%22.000,00Sobre a fatia que excedeu o limite (R$ 250 mil), aplica-se a alíquota normal acrescida de 10%. 
Cálculo da alíquota: 8% + (10% de 8%) = 8,8%

Base de Cálculo Total IRPJ

(100.000,00 + 22.000,00)122.000,00É a soma das duas bases calculadas. É este valor que servirá de referência para a aplicação da alíquota do imposto (15% IRPJ ou 9% CSLL)

IRPJ (15%)

122.000,00 x 15%18.300,00Aplicação da alíquota básica do imposto sobre a base de cálculo consolidada (já com a majoração inclusa)


Cálculo com mais Receitas


 Quando a empresa possui atividades com presunções diferentes (ex: Comércio 8% e Serviços 32%), o limite de R$ 1,25M é ratiado proporcionalmente à participação de cada área no faturamento total




Exemplo de Rateio:

  • Receita Total: R$ 1.800.000,00 (Excedente de R$ 550.000,00).
  • Comércio (80%): R$ 1.440.000,00.
  • Serviços (20%): R$ 360.000,00
  • Divisão do Limite:
    • Limite Comércio: 80% de 1,25M = R$ 1.000.000,00.
    • Limite Serviços: 20% de 1,25M = R$ 250.000,00.
  • Aplicação das Alíquotas:
    • Comércio: (1M x 8%) + (440k x 8,8%) = R$ 118.720,00 de base.
    • Serviços: (250k x 32%) + (110k x 35,2%) = R$ 118.720,00 de base
  • Receitas financeiras e ganhos de capital (base 100%) não entram no cálculo do limite de faturamento! Ela é somada no final pra compor a base presumida.




EXEMPLO DE CÁLCULO


Quando uma empresa de Lucro Presumido possui múltiplas atividades (como comércio e serviços), o cálculo da majoração da Lei Complementar nº 224/2025 exige que o limite trimestral de faturamento seja fatiado proporcionalmente à receita de cada área. 


DescriçãoCálculo

Valor (R$)

Detalhamento 

Receita Bruta Total


Comércio (1,4M) + Serviços (600k)2.000.000,00Primeiro, o sistema identifica quanto cada atividade representa no faturamento total

Proporção das Receitas


Comércio (70%) / Serviços (30%)100%Neste exemplo, o Comércio representa 70% da operação (R$ 1,4M de R$ 2M)

Limite Rateado (Comércio)


R$ 1.250.000,00 x 70%

875.000,00

O teto de R$ 1,25 milhão é "fatiado" usando os percentuais da Proporção das Receitas. 

Limite Rateado (Serviços)


R$ 1.250.000,00 x 30%375.000,00Assim, o Comércio tem uma cota de R$ 875 mil e os Serviços de R$ 375 mil para tributação normal

Excedente (Comércio)


R$ 1.400.000,00 - R$ 875.000,00525.000,00Subtrai-se a cota de limite da receita bruta de cada área para descobrir quanto de cada uma sofrerá a majoração

Excedente (Serviços)


R$ 600.000,00 - R$ 375.000,00

225.000,00Subtrai-se a cota de limite da receita bruta de cada área para descobrir quanto de cada uma sofrerá a majoração

Base Presumida (Comércio)

(875k x 8%) + (525k x 8,8%)116.200,00Calcula-se a presunção normal de 8% sobre a cota do limite e a presunção majorada de 8,8% (8% + 10% de acréscimo) sobre o que sobrou (R$ 525k)

Base Presumida (Serviços)

(375k x 32%) + (225k x 35,2%)199.200,00Segue o mesmo padrão: 32% sobre a cota do limite e 35,2% (32% + 10% de acréscimo) sobre o excedente (R$ 225k)

Base de Cálculo Total

Soma da Base Presumida comércio + Base Presumida Serviço

315.400,00Consolidamos todas as bases apuradas para definir o valor sobre o qual o IRPJ será aplicado

IRPJ Normal (15%)

R$ 315.400,00 x 15%47.310,00Total final





Cálculo e verificações com Matriz x Filial 


 Para empresas que apuram de forma centralizada, é fundamental observar:

  • Vincule no cadastro da LC 224 apenas a empresa Centralizadora.
  • Os valores de faturamento de todas as filiais são consolidados automaticamente pelo sistema para a verificação dos limites trimestral e anual.
  • No Regime de Caixa, o sistema emitirá um aviso informando que as consultas nesse módulo não são centralizadas. Para conferir o valor total consolidado da matriz, utilize o Relatório de Apoio do Lucro Presumido. 

O cálculo da majoração da Lei Complementar nº 224/2025 para empresas que possuem matriz e filiais segue o princípio da centralização tributária do IRPJ e da CSLL. O sistema Wfiscal realiza a consolidação das receitas para identificar se os limites de faturamento foram atingidos, garantindo que o acréscimo de 10% na presunção seja aplicado corretamente sobre o excedente do grupo econômico.

Para empresas que operam com múltiplas unidades, a parametrização no sistema deve ser feita exclusivamente no estabelecimento centralizador.

  1. Acesse Cadastro → Federal → Lei Complementar nº 224/2025.
  2. Ao vincular as empresas no botão Empresas, o sistema exibirá apenas estabelecimentos configurados como Centralizadora ou Não centralizada.
  3. As filiais (centralizadas) não precisam ser vinculadas individualmente, pois seus valores são lidos automaticamente através da centralização da matriz. 

  Consolidação para Verificação de Limites

O rateio do faturamento entre matriz e filiais não é uma divisão do imposto, mas sim uma soma para verificação dos gatilhos da lei complementar.

  • Soma de Receitas: O sistema identifica a receita bruta total de todas as filiais somada à da matriz para confrontar com o limite de R$ 1.250.000,00 no trimestre ou R$ 5.000.000,00 no ano.
  • Aplicação da Majoração: Uma vez que o faturamento consolidado ultrapassa o limite, a majoração de 10% é aplicada sobre os percentuais de presunção (ex: de 8% para 8,8%) apenas sobre a parcela que exceder o teto.
  • Rateio por Atividade: Caso o conjunto das empresas possua atividades diferentes (comércio e serviço), o limite trimestral é distribuído proporcionalmente à participação de cada atividade no faturamento total consolidado, e não por unidade física (filial)


Tratativa para Matriz e Filial no Regime de Caixa

É fundamental que o suporte oriente o usuário sobre uma particularidade técnica quando a empresa utiliza o Regime de Caixa.

O sistema emitirá um aviso informando que, no módulo de Regime de Caixa, o movimento atualmente não realiza apurações e consultas de forma centralizada na matriz para a visualização da LC 224/2025.


Passo a passo para conferência consolidada:

  1. Caso o usuário tente consultar a matriz no módulo de tributos federais e não visualize o consolidado, ele deve emitir o Relatório de Apoio do Lucro Presumido.
  2. O caminho é: aba Federal → Lucro Presumido/Real → Lucro Presumido/Real (por período ou anual).
  3. Neste relatório, o sistema apresentará o cálculo do tributo já considerando os ajustes e recálculos aplicados a todo o grupo (matriz e filiais). 


EXEMPLO DE RELATÓRIO



Existem duas formas principais de visualizar esse detalhamento no sistema:

  1. Relatório Tradicional: Aba Federal → Lucro Presumido/Real → Lucro Presumido/Real (por período ou anual).
  2. BI Tributos: Aba Federal → BI Tributos Federais, selecionando a empresa e clicando no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL) para acessar o comparativo e a memória de cálculo detalhada


Estrutura de Linhas do Relatório (Memória de Cálculo)


Bloco: CÁLCULO DA RECEITA

  • Receita Bruta Total do Trimestre: Valor total faturado no período;
  • Receitas - LC Nº 224/2025: Detalhamento das receitas por atividade sujeitas à majoração (ex: Vendas, Serviços);
  • Receitas - Não enquadradas na LC Nº 224/2025: Receitas que tributam integralmente (100%) ou deduções/devoluções;
  • (=) Receita Líquida Total do Trimestre: Base final para o cálculo do limite;

2. Bloco: LIMITE TRIMESTRAL LC Nº 224/2025

  • Limite trimestral: Exibe o valor de R$ 1.250.000,00 (ou valor ajustado);
  • Distribui valor não utilizado do limite? Indica "Sim" ou "Não" conforme a configuração de ajuste de limite do cadastro;

3. Bloco: EXCEDENTE DO TRIMESTRE

  • Receita excedente sujeita ao acréscimo de presunção: Diferença entre a receita bruta e o limite estabelecido;

4. Bloco: RATEIO POR TIPO DE RECEITA

  • Proporção [Atividade] [Alíquota]: Percentual de representatividade de cada atividade na receita total;
  • Rateio do excedente por tipo de receita: Distribuição do valor que ultrapassou o teto para cada atividade;
  • Rateio do limite trimestral por tipo de receita: Distribuição da "cota" de tributação normal para cada atividade;

5. Bloco: ALÍQUOTAS COM ACRÉSCIMO DE PRESUNÇÃO

  • Demonstra a alíquota de presunção normal e a majorada em 10% (ex: de 8% para 8,80% ou 16% para 17,60%);

6. Bloco: CÁLCULO DA BASE PRESUMIDA

  • Receitas dentro do limite: Valor apurado com a alíquota normal;
  • Receitas com acréscimo de presunção: Valor apurado sobre o excedente com a alíquota majorada;
  • TOTAL CÁLCULO DA BASE PRESUMIDA: Soma das bases anteriores;

7. Bloco: CÁLCULO DO IMPOSTO (IRPJ ou CSLL)

  • Total dentro do limite (15,00%): Valor do imposto normal;
  • Total com acréscimo de presunção (15,00%): Valor do imposto sobre a parcela majorada;
  • Adicional de IR (10,00%): Cálculo sobre o excedente de R$ 60 mil da base total consolidada.


Linhas do Relatório de Fechamento (BI Tributos)

No módulo de fechamento anual, o grid apresenta colunas comparativas essenciais para o ajuste de fim de exercício:

  • Linha de Cálculo: Descrição da etapa (Receita Bruta 8%, Base Consolidada, Imposto, Adicional);
  • Sem LC 224/2025 (Simulação): Como seria o tributo sem a nova lei;
  • Com LC 224/2025 (Pago): Valores que foram recolhidos nos trimestres;
  • Após Reprocessar: O recálculo anual consolidado comparando com o limite de R$ 5 milhões;
  • Ajuste / Diferença: O valor que será abatido ou gerará o saldo negativo para PER/DCOMP.








Como conferir com Regime de Caixa 


 Empresas no Regime de Caixa utilizam a mesma lógica, mas com origem nos recebimentos.

  1. Lançamentos → Receitas e deduções → Caixa
  2. Consulta: Filtre a empresa e o período; (filtre o trimestre: 01-03 / 04-06 / 07-09 / 10 - 12)
  3. O sistema apresenta a memória de cálculo detalhando os recebimentos enquadrados e o excedente tributado com majoração; 
  4. Caso a empresa trabalhe sem centralização, tem a opção de exibir a memória de cálculo dentro do módulo de regime de caixa. Caso a empresa trabalhe com Matriz x Filial centralizando, deverá ser apurado através do relatório de Apoio. 
  5. O regime de caixa irá considerar o que está baixado no período (Pagamento à vista ou duplicatas baixadas) 

É possível verificar as duplicatas no módulo de duplicata em Lançamentos → Receitas e Deduções → Gerenciador de Duplicata; 

  


Como calcular o Fechamento


 O fechamento é a consolidação anual que ajusta pagamentos trimestrais indevidos ou insuficientes com base no faturamento anual de R$ 5 milhões. 


Cenários de Fechamento:

  • Situação 1 (Abatimento): A empresa ultrapassou o limite em trimestres isolados, mas o faturamento anual ficou abaixo de R$ 5 milhões. O sistema recalcula os trimestres anteriores sem a majoração e gera um abatimento no imposto do último período.
  • Situação 2 (Saldo Negativo): Se o valor a abater for maior que o imposto devido no trimestre de fechamento, o DARF ficará zerado. O contribuinte deve solicitar a restituição via PER/DCOMP, pois o saldo não pode ser transferido para o ano seguinte.
  • Situação 3 (Ajuste Proporcional): O faturamento anual superou R$ 5M, mas o 4º trimestre ficou abaixo de R$ 1,25M. O sistema redistribui o limite anual restante para garantir que a majoração incida exatamente sobre o que excedeu os R$ 5M totais.

Onde Conferir:

  • BI Tributos: Clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL) para acessar o Comparativo de Fechamento. Esta tela mostra as colunas "Excedente Original" vs "Excedente Recalculado".
  • Relatórios: O Relatório de Apoio (Federal → Lucro Presumido/Real) exibe os ajustes aplicados no período de encerramento.

Resumo

  1. Configure em Cadastro > Federal > LC 224 vinculando as empresas centralizadoras.
  2. A majoração de 10% incide sobre a presunção (ex: 8% vira 8,8%) apenas sobre o que exceder R$ 1,25M/trim.
  3. O rateio entre atividades (Comércio/Serviço) é automático e proporcional.
  4. O fechamento anual no 4º trimestre garante o ajuste tributário comparando o faturamento acumulado com o limite de R$ 5M 

No momento o sistema não mostra a memória de cálculo da LC 224/2025 quando o último mês do trimestre não ultrapassa o limite. Isso será ajustado nas próximas versões. 



 Como solicitar restituição via PER/DCOMP se houver saldo negativo? 


 Diferente de outros créditos tributários que podem ser transportados livremente entre períodos, a legislação vinculada à LC 224/2025 possui regras restritas para o ajuste anual.

  • Impedimento de Transporte: O saldo negativo apurado no encerramento do período não pode ser transferido para o primeiro trimestre do ano-calendário seguinte.
  • Forma de Recuperação: Uma vez que o valor não pode ser compensado em períodos futuros dentro do sistema, o contribuinte deve obrigatoriamente solicitar o ressarcimento completo ou a compensação com outros tributos federais via PER/DCOMP.
  • Crédito Tributário: Esse ajuste final transforma o valor pago a maior em um crédito tributário legítimo para o contribuinte.


 Como identificar o valor para restituição no sistema

O sistema Wfiscal automatiza a identificação deste saldo para facilitar o preenchimento do pedido de restituição.

  1. Acesse a aba Federal → BI Tributos Federais.
  2. Clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL) para acessar a tela de comparativo.
  3. Selecione a empresa e o ano de fechamento, clicando em Consultar.
  4. Localize o último trimestre e clique no ícone da Memória de Cálculo.
  5. Na árvore de resultados, expanda o grupo IRPJ (ou CSLL) TOTAL A RECOLHER.
  6. O sistema apresentará detalhadamente a linha "Restituição via PER/DCOMP" com o valor negativo a ser pleiteado.

 Passo a passo para a conferência

Para assegurar a precisão do valor antes de iniciar o processo na Receita Federal, verifique os seguintes pontos no sistema:

  • Recálculo Comparativo: A coluna "Após Reprocessar" no grid do BI Tributos mostra quanto seria o tributo devido sem a majoração indevida; (irá ser liberada somente na próxima versão) 
  • Diferença de Excedente: Confira as colunas "Excedente Original" vs "Excedente Recalculado" para entender a origem do crédito;
  • Guia Zerada: Verifique que, nestes casos, o sistema não gera a apuração de guias (DARF/MIT) para o período de fechamento, pois o saldo credor anulou o débito;
  • Logs do Sistema: Durante a apuração, o sistema gera um log automático informando que o valor excedente deve ser reclamado via PER/DCOMP por impossibilidade de transferência. 



seo-perguntas-ia como funciona o cálculo do IRPJ e CSLL de acordo com a LC 224/2025? Como calcular majoração para empresas de Lucro Presumido?