Reconhecimento de Vínculo em Processos Trabalhistas


Este artigo orienta sobre os procedimentos de envio ao eSocial e FGTS Digital em casos de decisões judiciais que reconhecem vínculos empregatícios não registrados previamente.

Fluxos de Envio no eSocial

Dependendo da situação atual do trabalhador, o analista deve orientar o cliente entre dois cenários principais, conforme o Manual do eSocial:

Cenário A: Trabalhador já Desligado (Sem Registro Prévio)

Utilizado quando o vínculo reconhecido já foi encerrado e o foco é a regularização tributária/FGTS.

  1. Dentro do Cadastro no sistema marcar a opção não gera S-2200 (Processo Trabalhista)

  2. Informar os dados do processo trabalhista - S-2500;

  3. Incluir a informação de reconhecimento do vínculo empregatício;

  4. Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.

Cenário B: Trabalhador Ativo

Utilizado quando o vínculo reconhecido ainda está em curso ou exige a manutenção do contrato ativo no sistema.

  1. Informar a admissão do trabalhador;  

  2.  Informar os dados do processo trabalhista;  

  3.  Incluir a informação de reconhecimento do vínculo empregatício  

  4.  Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista. 



Regras para o FGTS Digital (Desligamento Pós-01/03/2024)


Quando o funcionário precisa fazer o recolhimento da multa e não tem o registro no eSocial com demissão a partir de 01/03/2024. 

Nesse caso precisaremos fazer o recolhimento e a multa será recolhida pelo FGTS Digital.  

Então será necessário enviar  o S-2200 e o S-2299/S-2399  com os dados do vínculo reconhecido, para que o FGTS Digital seja sensibilizado. 

Após enviar o evento S-2500 com a indicação de que houve decisão judicial (campo indContr = S), incluindo as verbas reconhecidas.

Para fins de multa do FGTS:  

O recolhimento deve ser feito via FGTS Digital.   

O empregador conseguirá informar diretamente no FGTS Digital o histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios para o cálculo da multa rescisória.  

Gestão da Multa Rescisória

No ambiente do FGTS Digital, após a sensibilização dos eventos, o empregador possui duas formas de garantir o cálculo correto:

  • Histórico de Remunerações: Informando mês a mês as bases reconhecidas.

  • Valor da Base de Cálculo: Informando diretamente o montante total para fins rescisórios caso o histórico não esteja completo.

Atenção:

O recolhimento de processos com data de desligamento a partir de março/2024 é feito via Guia do FGTS Digital (GFD) e não mais via GRRF/Conectividade Social.


RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

Situação

Procedimentos

FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista

Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes)

FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024

Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2299/S-2399 > Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado > Recolher via FGTS Digital

Evento S-2500

Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)

Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024

Recolher via SEFIP 650/660 > (indicar competências pertinentes)

Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior

Recolher via GRRF/Conectividade Social

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