Reconhecimento de Vínculo em Processos Trabalhistas
Este artigo orienta sobre os procedimentos de envio ao eSocial e FGTS Digital em casos de decisões judiciais que reconhecem vínculos empregatícios não registrados previamente.
Fluxos de Envio no eSocial
Dependendo da situação atual do trabalhador, o analista deve orientar o cliente entre dois cenários principais, conforme o Manual do eSocial:
Cenário A: Trabalhador já Desligado (Sem Registro Prévio)
Utilizado quando o vínculo reconhecido já foi encerrado e o foco é a regularização tributária/FGTS.
Dentro do Cadastro no sistema marcar a opção não gera S-2200 (Processo Trabalhista)
Informar os dados do processo trabalhista - S-2500;
Incluir a informação de reconhecimento do vínculo empregatício;
Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Cenário B: Trabalhador Ativo
Utilizado quando o vínculo reconhecido ainda está em curso ou exige a manutenção do contrato ativo no sistema.
Informar a admissão do trabalhador;
Informar os dados do processo trabalhista;
Incluir a informação de reconhecimento do vínculo empregatício
Informar as bases de cálculo das verbas do processo trabalhista.
Regras para o FGTS Digital (Desligamento Pós-01/03/2024)
Quando o funcionário precisa fazer o recolhimento da multa e não tem o registro no eSocial com demissão a partir de 01/03/2024.
Nesse caso precisaremos fazer o recolhimento e a multa será recolhida pelo FGTS Digital.
Então será necessário enviar o S-2200 e o S-2299/S-2399 com os dados do vínculo reconhecido, para que o FGTS Digital seja sensibilizado.
Após enviar o evento S-2500 com a indicação de que houve decisão judicial (campo indContr = S), incluindo as verbas reconhecidas.
Para fins de multa do FGTS:
O recolhimento deve ser feito via FGTS Digital.
O empregador conseguirá informar diretamente no FGTS Digital o histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios para o cálculo da multa rescisória.
Gestão da Multa Rescisória
No ambiente do FGTS Digital, após a sensibilização dos eventos, o empregador possui duas formas de garantir o cálculo correto:
Histórico de Remunerações: Informando mês a mês as bases reconhecidas.
Valor da Base de Cálculo: Informando diretamente o montante total para fins rescisórios caso o histórico não esteja completo.
Atenção:
O recolhimento de processos com data de desligamento a partir de março/2024 é feito via Guia do FGTS Digital (GFD) e não mais via GRRF/Conectividade Social.
RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS | |
|---|---|
Situação | Procedimentos |
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista | Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) |
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024 | Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024 | Enviar S-2299/S-2399 > Recolher via FGTS Digital |
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024 | Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado > Recolher via FGTS Digital |
Evento S-2500 | Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) |
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024 | Recolher via SEFIP 650/660 > (indicar competências pertinentes) |
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior | Recolher via GRRF/Conectividade Social |