S-2500 - Cadastro do processo trabalhista
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais — Ninter. Quando houver o cadastro do processo no sistema, será automaticamente gerado um evento S-2500 para o portal eSocial.
Importante
O cadastro do processo trabalhista no sistema vai ser de forma padrão, independentemente do tipo de contrato, o que vai mudar é o fluxo de cadastro x envio ao eSocial de acordo com cada tipo de contrato enviado.
É importante que o cliente tenha a sentença em mãos ao cadastrar o processo, e, caso haja dúvidas, o advogado/consultoria jurídica deve ser consultado.
Consulte o manual eSocial - MÓDULO WEB PROCESSO TRABALHISTA, nele estão contidas as informações e embasamentos para procedimentos mediante a orientação do eSocial para cada tipo de processo a ser enviado. Clique aqui para acessar o manual!
Como preencher as informações do processo no sistema
Com as informações do processo trabalhista em mãos, acesse:
WDP - aba Funcionário - Processo Trabalhista - Cadastro;
Selecione a empresa que irá cadastrar o processo - clique em Novo;
Na aba Geral, selecione a Origem, preencha o número do processo (somente números) e a Data da Decisão;
Verifique o tipo de Origem:
Caso a origem seja Demanda submetida à CCP ou ao NINTER, preencha: Tipo e CNPJ CCP.
Caso a origem seja Processo Judicial, preencha: UF, Município e a Vara.Para preencher o Responsável Direto, selecione a opção Responsável Direto e preencha o Tipo Inscrição e o Número Inscrição;
Esse passo a passo será o mesmo para todos os tipos de contrato, o que mudará será no próximo passo!
Preenchendo as informações do Trabalhador
Agora, vamos preencher as informações do Trabalhador
Na aba Trabalhadores, clique no ícone da folhinha com sinal de mais verde e selecione o Trabalhador;
Na aba Geral, selecione o Tipo de Contrato:
Tipos contrato
1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento:
Basicamente nesse tipo, já está tudo certo com as datas de admissão e demissão do funcionário, não será feito nada além de preencher as informações do cadastro do processo mesmo.
2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na datas de admissão:
Nesse tipo de contrato, o funcionário possui admissão no portal e o processo vai alterar a data de admissão enviada.
Para isso, inicialmente precisamos retificar esta data de admissão no cadastro do sistema para depois retificar a informação S-2200, em seguida lançar Processo Trabalhista (S-2500), com o tipo de contrato 2.
No sistema:
No cadastro do funcionário, marque a opção Admissão por decisão judicial;
Ajuste a data de admissão no cadastro;
Cadastre o processo trabalhista;
No s-2200 processado, clique em retificar
Por ultimo reprocessa o S-2500 que está com erro provavelmente
Regra de validação do eSocial:
No evento S-2200 a ser retificado, além da data de admissão constante no processo trabalhista, o campo “Indicativo de Admissão“ que deve estar preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial“ e informado o número do processo que está cadastrado.
3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração na data de desligamento:
Nesse tipo de contrato, o funcionário possui admissão no portal e o processo vai incluir ou alterar a data de desligamento enviada.
Em ambos os casos, primeiro vai ser enviado ou retificado o desligamento e depois enviado o S-2500.
Regra de validação do eSocial:
Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do mês do desligamento, o evento de desligamento originalmente enviado não poderá ser retificador devendo ser excluído e processada uma nova rescisão com a data de desligamento constante no processo. Caso seja dentro do mesmo mês ao cadastrar o processo trabalhista o sistema vai gerar um S-2299 de retificação das informações.
No caso de inclusão da data de desligamento:
No sistema, processa e envia o s-2299;
Cadastra o processo e envia o S-2500.
4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento:
Nesse tipo de contrato, o funcionário possui desligamento no portal e o processo vai alterar a data de admissão e desligamento enviadas.
Em ambos os casos, primeiro vai ser enviado ou retificado a admissão elou o desligamento e depois enviado o S-2500.
Alteração na data de admissão
No sistema:
No cadastro do funcionário, marque a opção “Admissão por decisão judicial“;
Ajuste a data de admissão no cadastro;
Cadastre o processo trabalhista;
No S-2200 processado, clique em retificar.
Alteração da data do desligamento
Regra de validação eSocial:
Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do mês do desligamento, o evento de desligamento originalmente enviado não poderá ser retificador devendo ser excluído e processada uma nova rescisão com a data de desligamento constante no processo. Caso seja dentro do mesmo mês ao cadastrar o processo trabalhista o sistema vai gerar um S-2299 de retificação das informações.
No caso de inclusão da data de desligamento:
No sistema, processa e envia o s-2299;
Cadastra o processo e envia o S-2500.
5 - Empregado com recolhimento de vínculo
Nesse de contrato, o funcionário não possui vínculo formalizado no eSocial, o processo vai informar esse vínculo, o funcionário pode estar ativo ou não no momento de envio do processo.
Reconhecimento de vínculo de trabalhador ativo
No cadastro do funcionário, marque a opção “Admissão por decisão judicial”;
Cadastrar o processo trabalhista;
Gerar o S-2200 do funcionário e conferir se foi com as informações corretas do processo;
Reprocessar o S-2500 com erro.
Reconhecimento de vínculo de trabalhador desligado
Nesse tipo de processo, todas as informações pertinentes ao contrato serão enviadas no S- 2500.
No sistema:
No cadastro do funcionário, marcar a opção na aba Dados contratuais> admissã0> outros: "processo trabalhista (não gera S-2200)"
Informar os dados do processo trabalhista com tipo 5
Informar os dados das verbas (s-2501)
6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estagiário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício
Aqui, o foco não é transformar o trabalhador em "empregado", mas sim regularizar o pagamento de quem prestou serviço sem carteira assinada (como um autônomo/contribuinte individual ou estagiário) e cujas verbas foram decididas ou acordadas na Justiça.
Regra de ouro: Tudo é resolvido dentro do S-2500.
Precisa enviar S-2300 ou S-2399?
Não. Assim como no caso do vínculo empregatício, se o trabalhador é um TSVE (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego) e essa relação está sendo formalizada apenas via processo trabalhista:
Não se envia o S-2300 (Início de TSVE).
Não se envia o S-2399 (Término de TSVE).
Todas as informações cadastrais e as datas de início e término da prestação de serviço devem ser preenchidas diretamente nos campos específicos do S-2500.
7 - Trabalhador com vínculo de empregado formalizado em período anterior ao eSocial
Para o Tipo de Contrato 7 (Vínculo reconhecido judicialmente), toda a carga de informações históricas, cadastrais e financeiras fica concentrada exclusivamente nos eventos da série S-2500.
Cadastrar o funcionário marcando a opção “Processo trabalhista (Não gera S-2200)”;
Cadastrar o processo trabalhista e enviar o S-2500
8 - Responsabilidade indireta
Caso a decisão no processo trabalhista determine que o responsável indireto faça o pagamento ao trabalhador, o declarante deve cadastrar o funcionário no sistema marcando a opção "Não gera S-2200"
Os eventos de admissão e demissão precisam estar enviados pelo responsável direto.
WDP - aba Funcionário - Sub aba Funcionários;
Em seguida selecione a Empresa - clique em Novo - Preencha os dados do funcionário;
Na aba Dados contratuais marque a opção Processo trabalhista(Não gera S-2200).
Em seguida clique em Gravar
A ausência do S−2299 por parte da empresa anterior pode gerar rejeição ou inconsistência no processamento do seu S−2500. O ideal é que o Responsável Direto complete o histórico do trabalhador no eSocial antes que o Responsável Indireto envie o processo judicial
Depois vai cadastrar o processo normalmente, porém, marcando a opção de “Responsável Direto“ e preenchendo os campos
9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)
O Tipo 9 é um dos mais complexos, pois ele exige "mexer no passado". A unicidade contratual ocorre quando o juiz entende que vários contratos sucessivos (ou um período sem registro entre dois contratos) devem ser considerados como um único contrato ininterrupto.
Diferente dos tipos anteriores, onde você quase sempre cria algo "do zero", no Tipo 9 você geralmente tem que vincular informações a um contrato que já existe (ou existiu) no eSocial.
O que acontece na Unicidade (Tipo 9)?
Na prática, o Tipo 9 serve para "preencher os buracos" ou estender as datas de um contrato.
Exemplo: O funcionário trabalhou de 2020 a 2021 (registrado), saiu, e voltou informalmente de 2021 a 2023. O juiz diz que tudo é um contrato só, de 2020 a 2023.
Precisa enviar S-2200 ou S-2299?
Aqui a regra tem uma nuance importante:
Contrato já informado no eSocial: Se o primeiro contrato da unicidade já foi enviado via S-2200 anteriormente, você não envia um novo S-2200. Você vai referenciar a matrícula antiga dentro do evento S-2500.
Retificação: O evento S-2500 fará o papel de "unificador". Ele vai informar ao governo que aquela matrícula X agora tem uma nova data de término ou novos valores, devido à decisão judicial.
O eSocial exige que para um vínculo ser unificado ele necessita estar desligado, ou seja, deve possuir informação de data de desligamento elou data de término, Caso o vínculo ainda não tenha sido desligado, deve ser informado um S-2299 com motivo [44 - Agrupamento contratual].
Para informar o cadastro que vai ser unificado no cadastro Clique na sub aba habilitada Vínculos Incorporado, clique no ícone da folhinha com o sinal de mais verde, selecione o código do Funcionário ou do Contribuinte anterior para unificar e clique em Gravar:
S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O S-2501 será enviado para transmitir informações referentes aos tributos decorrentes dos processos trabalhistas.
Este evento deve ser enviado ainda que não haja contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher.
No sistema:
Cadastrar processo na aba funcionário > processo trabalhista> cadastro.
Com o processo cadastrado, informar os dados dos tributos, assim como as parcelas na aba funcionário > processo trabalhista > informar tributos.
Nas informações de valor de base de cálculo da CP e IRRF vai ser informado no mês de referência (descrito na sentença) a base de cálculo mensal e/ou de 13°. Os meses que vão ser criados para vincular a base, vai ser conforme o cadastro do processo feito no passo
O mês de pagamento da parcela vai definir a referência que o s-2501 vai ser criado, e na maior parte das vezes ele vai ser diferente do mês de base de cálculo que vai ser informado processo, porque o pagamento do s-2501 vai ser efetuado na referência atual, mas ele é referente há um mês retroativo.
No Ecac vai ser criada uma guia separada da mensal para levar a informação do S-2501 na referência do evento enviado, para visualizar a guia precisa marcar a opção de reclamatória trabalhista no filtro do Ecac.
O que vai definir se o S-2501 vai levar valor referente a patronal, terceiros, INSS recolhido, IRRF, IRRF RRA ou demais valores é o código de receita informado no cadastro do processo, na aba informar tributos.
Quando o cadastro for finalizado, o sistema vai gerar o S-2501 em agendamentos, isso porque em caso de parcelas, o eSocial só aceita o s- 2501 referente ao mês vigente.
- Caso seja necessário editar ou recadastrar os dados e/ou valores de um S-2501 já enviado, deverá ser ajustada a informação e/ou valor dentro do cadastro do tributo, no sistema, e ao gravar a alteração, será enviado um novo S-2501 com essa informação atualizada.