O que é uma lotação?

Lotação tributária é a classificação da atividade do estabelecimento à qual está vinculada a lotação, de acordo com a tabela do eSocial. Existem, ao todo, 14 lotações tributárias, cada uma representando uma classificação de atividade distinta.

Lotações mais utilizada:

  1. Lotação 01

  2. Lotação 02

  3. lotação 04

  4. lotação 21

Lotação 01

O que é?

Trata-se da classificação da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica para fins de atribuição do código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), inclusive para obras de construção civil própria.

  • Lotação Tributária e DCTFWeb
    Esta lotação leva os valores do departamento para a DCTFWeb de forma separada. Além disso, ela pode ser utilizada tanto na empresa quanto nos departamentos.

  • Separação na DCTFWeb: Quando o cliente configura lotações diferentes para departamentos distintos (como uma obra ou uma prestação de serviço em tomador), o eSocial gera as bases de cálculo segregadas. Isso permite que a empresa visualize exatamente quanto de INSS e Outras Entidades (Terceiros) cada "setor" está gerando.

  • Flexibilidade: A lotação pode ser vinculada diretamente ao cadastro da Empresa (centralizada) ou configurada dentro do cadastro de Departamentos/Centros de Custos (descentralizada), dependendo da necessidade de rateio e da atividade exercida.

Lembrete: No sistema, verifique sempre se o código da Lotação Tributária no cadastro do departamento está compatível com o FPAS e o Código de Terceiros configurados, para evitar divergências na geração da guia de pagamento.

O que preencher em departamentos

  1. CEI/CNO

  2. CNPJ Responsável pelo CNO

Substituição do CEI pelo CNO

O Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). As antigas matrículas CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO. Essa mudança é necessária para regularizar a obra e solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal.

Qual evento gera?

Gera o S-1005 e S-1020

Como conferir o CNO no ecac:

Cliente em dúvida se o departamento é obra própria ou tomador? Dá pra conferir no
ECAC! No caminho > cadastro > inscrever, alterar, consultar, paralisar e reativar obra,
vai abrir uma tela pra consulta de CNO. Colocando o CNO do departamento por lá e
aparecendo informações, é porque está vinculado ao CNPJ da empresa!

Lotação 02

O que é?

Obra de construção civil - Empreitada parcial ou sub empreitada

  • Essa lotação é utilizada somente em departamentos

O que preencher?

  1. CEI/CNO

  2. informação do CNPJ contratante/proprietário no cadastro da lotação

Qual evento gera?

A lotação 02 gera o s-1020

Lotação 04

O que é?

Pessoa jurídica tomadora de serviços prestados mediante a cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos temos da lei 8.212/1991.

  • Esta lotação é utilizada somente em departamentos

O que preencher?

  1. CNPJ do estabelecimento contratante

Qual evento gera?

Gera o S-1020

Lotação 21

O que é?

Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da pessoa física

  • Esta lotação leva os valores do departamento separado na guia da DCTFWeb.

  • Esta lotação pode ser utilizada na empresa e nos departamentos.

O que preencher?

  1. CAEPF

Qual evento gera?

A lotação 21 gera o S-1005 e S-1020

Compatibilidade

 Classificações Tributárias do Simples Nacional no eSocial

A classificação tributária (informada no evento S-1000) define como o eSocial e a DCTFWeb calcularão os encargos patronais da empresa. Abaixo, detalhamos as três variações do Simples Nacional:

01 – Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída

Deve ser utilizada quando a empresa do Simples Nacional não recolhe a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de salários, pois ela já está inclusa na guia DAS (com base no faturamento).

  • Encargos na Folha: Há dispensa da CPP, do GILRAT e da contribuição para Outras Entidades (Terceiros).

  • Anexos: Aplicável a empresas enquadradas exclusivamente nos Anexos I, II, III ou V.

02 – Simples Nacional com Tributação Previdenciária Não Substituída

Utilizada quando a empresa do Simples Nacional deve recolher a CPP (em regra, 20%) diretamente sobre a folha de pagamento.

  • Encargos na Folha: Há o recolhimento da CPP e do GILRAT. Apenas a contribuição para Terceiros permanece dispensada.

  • Justificativa: Chama-se "Não Substituída" porque a CPP não é paga sobre a receita bruta (no DAS), mas sim sobre a folha.

  • Anexos: Aplicável a empresas enquadradas exclusivamente no Anexo IV (ex: construção civil, serviços de vigilância e limpeza).

03 – Simples Nacional com Tributação Substituída e Não Substituída (Atividades Concomitantes)

É um modelo misto. Ocorre quando a empresa exerce, simultaneamente, atividades do Anexo IV em conjunto com atividades dos demais anexos (I, II, III ou V).

  • Encargos na Folha: A empresa recolhe o GILRAT e uma parte proporcional da CPP sobre a folha, referente à parcela da receita vinda do Anexo IV. Terceiros permanecem dispensados.

  • Cálculo: O sistema exige o cálculo do "Fator de Proporcionalidade" para definir quanto da CPP será pago sobre a folha.

O que preencher no cadastro da lotação? Qual lotação gera S-1005? Qual lotação é compatível com a classificação tributária? O que é a lotação 01? O que é a lotação 02? O que é a lotação 04? O que é a lotação 21? Como conferir o CNO da empresa?