O que é uma lotação?
Lotação tributária é a classificação da atividade do estabelecimento à qual está vinculada a lotação, de acordo com a tabela do eSocial. Existem, ao todo, 14 lotações tributárias, cada uma representando uma classificação de atividade distinta.
Lotações mais utilizada:
Lotação 01
Lotação 02
lotação 04
lotação 21
Lotação 01
O que é?
Trata-se da classificação da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica para fins de atribuição do código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), inclusive para obras de construção civil própria.
Lotação Tributária e DCTFWeb
Esta lotação leva os valores do departamento para a DCTFWeb de forma separada. Além disso, ela pode ser utilizada tanto na empresa quanto nos departamentos.Separação na DCTFWeb: Quando o cliente configura lotações diferentes para departamentos distintos (como uma obra ou uma prestação de serviço em tomador), o eSocial gera as bases de cálculo segregadas. Isso permite que a empresa visualize exatamente quanto de INSS e Outras Entidades (Terceiros) cada "setor" está gerando.
Flexibilidade: A lotação pode ser vinculada diretamente ao cadastro da Empresa (centralizada) ou configurada dentro do cadastro de Departamentos/Centros de Custos (descentralizada), dependendo da necessidade de rateio e da atividade exercida.
Lembrete: No sistema, verifique sempre se o código da Lotação Tributária no cadastro do departamento está compatível com o FPAS e o Código de Terceiros configurados, para evitar divergências na geração da guia de pagamento.
O que preencher em departamentos
CEI/CNO
CNPJ Responsável pelo CNO
Substituição do CEI pelo CNO
O Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). As antigas matrículas CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO. Essa mudança é necessária para regularizar a obra e solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal.
Qual evento gera?
Gera o S-1005 e S-1020
Como conferir o CNO no ecac:
Cliente em dúvida se o departamento é obra própria ou tomador? Dá pra conferir no
ECAC! No caminho > cadastro > inscrever, alterar, consultar, paralisar e reativar obra,
vai abrir uma tela pra consulta de CNO. Colocando o CNO do departamento por lá e
aparecendo informações, é porque está vinculado ao CNPJ da empresa!
Lotação 02
O que é?
Obra de construção civil - Empreitada parcial ou sub empreitada
Essa lotação é utilizada somente em departamentos
O que preencher?
CEI/CNO
informação do CNPJ contratante/proprietário no cadastro da lotação
Qual evento gera?
A lotação 02 gera o s-1020
Lotação 04
O que é?
Pessoa jurídica tomadora de serviços prestados mediante a cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos temos da lei 8.212/1991.
Esta lotação é utilizada somente em departamentos
O que preencher?
CNPJ do estabelecimento contratante
Qual evento gera?
Gera o S-1020
Lotação 21
O que é?
Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da pessoa física
Esta lotação leva os valores do departamento separado na guia da DCTFWeb.
Esta lotação pode ser utilizada na empresa e nos departamentos.
O que preencher?
CAEPF
Qual evento gera?
A lotação 21 gera o S-1005 e S-1020
Compatibilidade
Classificações Tributárias do Simples Nacional no eSocial
A classificação tributária (informada no evento S-1000) define como o eSocial e a DCTFWeb calcularão os encargos patronais da empresa. Abaixo, detalhamos as três variações do Simples Nacional:
01 – Simples Nacional com Tributação Previdenciária Substituída
Deve ser utilizada quando a empresa do Simples Nacional não recolhe a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de salários, pois ela já está inclusa na guia DAS (com base no faturamento).
Encargos na Folha: Há dispensa da CPP, do GILRAT e da contribuição para Outras Entidades (Terceiros).
Anexos: Aplicável a empresas enquadradas exclusivamente nos Anexos I, II, III ou V.
02 – Simples Nacional com Tributação Previdenciária Não Substituída
Utilizada quando a empresa do Simples Nacional deve recolher a CPP (em regra, 20%) diretamente sobre a folha de pagamento.
Encargos na Folha: Há o recolhimento da CPP e do GILRAT. Apenas a contribuição para Terceiros permanece dispensada.
Justificativa: Chama-se "Não Substituída" porque a CPP não é paga sobre a receita bruta (no DAS), mas sim sobre a folha.
Anexos: Aplicável a empresas enquadradas exclusivamente no Anexo IV (ex: construção civil, serviços de vigilância e limpeza).
03 – Simples Nacional com Tributação Substituída e Não Substituída (Atividades Concomitantes)
É um modelo misto. Ocorre quando a empresa exerce, simultaneamente, atividades do Anexo IV em conjunto com atividades dos demais anexos (I, II, III ou V).
Encargos na Folha: A empresa recolhe o GILRAT e uma parte proporcional da CPP sobre a folha, referente à parcela da receita vinda do Anexo IV. Terceiros permanecem dispensados.
Cálculo: O sistema exige o cálculo do "Fator de Proporcionalidade" para definir quanto da CPP será pago sobre a folha.


