Reforma Tributária - Emissão de NFS-e

Introdução


Com a vinda da Reforma Tributária muita coisa vai mudar e uma delas é a emissão de NFS-e. Algumas prefeituras adotaram a emissão pelo Portal Nacional e algumas adaptarão seus provedores para a emissão com os novos tributos que são obrigatórios a partir de 2026. Veja neste artigo o funcionamento da emissão de NFS-e no Bimer, tanto pelo provedor quanto pelo Portal Nacional e o que mudará com a reforma.



Operação para cálculo de CBS/IBS


Se a sua empresa é do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), suas notas precisam destacar IBS/CBS a partir de janeiro de 2026. A Nota Técnica 2025.002 v1.33 explicou que as notas que não destacarem estes impostos não serão rejeitadas, contudo, as empresas poderão sofrer multas pelo não cumprimento da legislação. Assim, é importante que a sua operação para emissão de NFS-e esteja com a marcação de cálculo dos novos impostos, bem como a informação da classificação tributária.

Caso você ainda não tenha feito essa parametrização, clique aqui para conferir como realizar as configurações necessárias.


Código NBS e Lista de Serviço


O código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é o código que passará a identificar os serviços, como já existe com o NCM para os produtos. Esse código poderá ser informado no sistema dentro do cadastro da Lista de Serviço. Para isso:

  • Acesse Configurador / Estoque / Tributos / Lista de Serviços;
  • Na tela do cadastro há o campo para informar o código NBS;

Ao emitir uma nota em que o serviço contenha o código NBS, ele aparecerá no XML.

Quer saber mais sobre o código NBS? Então confira este artigo.


Cadastro da Empresa


No módulo Configurador, foi disponibilizada a opção "Enviar XML com informações da reforma tributária". Esta configuração permite que a empresa determine a inclusão ou omissão dos campos relativos ao novo regime fiscal no arquivo XML da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

  • Acesse: Configurador / Geral / Empresa / Emissão de notas / NFS-e; 


 



 Emissão pelo Portal Nacional


ISS-Easy

Caso seu município tenha aderido ao Portal Nacional, essa informação deverá ser ajustada dentro do cadastro da sua empresa no ISS-Easy. Para isso acesse:

  • ISS-Easy / Empresas / Editar;
  • Na aba Integração / Provedor, clique no ícone para editar e selecione a opção "Portal Nacional";
  • Na aba Configurações específicas, selecione as opções referentes ao seu regime tributário;
  • Grave as alterações, confirme e reinicie o ISS-Easy.

Caso sua empresa não seja do Simples Nacional, basta marcar "Não optante" e "Nenhum" nos respectivos campos da tela Configurações específicas.

 


Cadastro da empresa

No caso de municípios que aderiram ao Portal Nacional, na hora de enviar o documento, a única informação obrigatória na NFS-e é a classificação tributária. Todo o cálculo de IBS/CBS será feito diretamente pelo Portal Nacional. No Bimer, ao retornar a nota com a autorização do Portal, os cálculos poderão ser atualizados no sistema. Para isso, basta que o cadastro da empresa esteja parametrizado. Para ativar a configuração:

  • Acesse Configurador / Geral / Empresas / Edite a empresa desejada;
  • Na aba Emissão de notas / NFS-e, marque a opção "Atualizar dados de IBS e CBS do documento com as informações do retorno de NFS-e";
  • Confirme a alteração e grave.

Caso essa opção esteja desmarcada, o cálculo de IBS e CBS deverá ser feita no sistema, seguindo as configurações já estipuladas.

A configuração mencionada acima passará a impactar somente em janeiro/2026.

 


Emissão pelo provedor do município


Se o seu município optou por seguir com a emissão pelo próprio provedor, você precisará realizar a parametrização das operações, classificações tributárias e código NBS, conforme já mencionado no início deste artigo. Contudo, é necessário que o provedor do seu município passe pela homologação junto ao setor de DSN que está sempre atento às documentações disvulgadas pelos municípios para prepará-los o mais breve possível para emissão por dentro do Bimer.