Introdução
Os eventos de crédito e débito da RT são documentos fiscais eletrônicos (XML) para ajuste de obrigações acessórias junto ao Fisco, e não títulos de movimentação financeira comercial. Isso porque os títulos financeiros controlam o fluxo de caixa e obrigações comerciais. Já os eventos da Reforma Tributária operacionalizam a não cumulatividade (crédito/débito). Esses lançamentos servem para alimentar a declaração automatizada do Fisco com base nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), definindo o imposto devido ou o saldo credor.
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Funcionalidade do evento
O evento "Fornecimento não realizado com pagamento antecipado" (código 112140) é aplicável sempre que ocorre uma quebra no ciclo de fornecimento após a formalização do pagamento antecipado.
Veja o exemplo abaixo para melhorar o seu entendimento da aplicabilidade deste evento:
A empresa fornecedora recebe um pagamento antecipado de um cliente. Para atender à legislação (que considera o recebimento do pagamento como o fato gerador do IBS/CBS em certos casos, conforme Art. 10, § 2º da LC 214/2025, se aplicável), a empresa registra este pagamento emitindo uma n ota de débito com a finalidade de emissão = 6 (Nota de Débito), e o tipo de nota de débito = 06 (Pagamento antecipado). Essa nota gera um débito na apuração do IBS/CBS do fornecedor. Devido a circunstâncias operacionais (como falência do cliente, desistência, problemas de produção ou sinistro), o fornecimento do bem ou serviço não é realizado .
Nesse caso, o fornecedor deve gerar e transmitir o evento 112140. Este evento comunicará ao Fisco que, para os itens específicos da nota de débito original, o fornecimento não ocorreu. O evento deve detalhar, por item, o valor do IBS e o valor da CBS na nota de débito de pagamento antecipado correspondente à quantidade que não foi fornecida. A informação da quantidade não fornecida e sua unidade deve ser incluída no grupo de controle de estoque do evento.
Emissão do evento
Para que a rotina funcione corretamente, é necessário que a nota de débito de pagamento antecipado esteja autorizada e liberada pelo Liberador de Estoque. Caso você deseje saber como realizar a nota de débito de pagamento antecipado, clique aqui para acessar o artigo com o passo a passo da rotina.
Caso você precise parametrizar o sistema para emissão dos eventos, confira o artigo completo clicando aqui.
Com o sistema parametrizado para a emissão de eventos, acesse:
- Faturamento / aba Principal / Gerenciador de eventos;
- Na tela que se abrirá, clique no sinal de + para um novo evento;
- Em seguida, adicione a chave de acesso na nota de débito de pagamento antecipado;
- Informe o tipo de evento, nesse caso, "Fornecimento não realizado com pagamento antecipado" e clique em OK;
- No quadro abaixo, clique em + para adicionar o item da nota de pagamento antecipado que não foi fornecido;
- Confira as informações de valores dos itens;
- Estando tudo certo, basta clicar em "Enviar" e confirmar a tela seguinte;
- Em seguida, o sistema fará o envio do evento para aprovação da SEFAZ;
- A aprovação do evento será mostrada na tela. Caso tenha sido rejeitado, ele aparecerá em vermelho e você poderá consultar o motivo clicando em "Saiba mais".
A responsabilidade pela escolha da NF-e referenciada na emissão do evento é de quem está operando o sistema. Caso a NF-e selecionada esteja incorreta, é possível realizar o cancelamento do evento para correção.
