Este artigo contém as instruções para auxiliar na integração da Distribuição de Lucros, informados em Controle de Sócios.


    Resolução


    Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)


    1- Acesse Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-Reinf > Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)

    2- Informe a empresa que deseja realizar a integração, se for uma empresa que é filial, é necessário informar a Matriz, para que o Sistema unifique as informações.

    3-Informe o Período que deseja gerar a integração sendo FEVEREIRO, MAIO, AGOSTO ou NOVEMBRO.

    Para que ocorra a integração com sucesso é necessário que exista lançamentos em Contábil > Contabilidade > Cadastros > Ficha Financeira, caso não exista, é necessário verificar se foram realizados os processos para distribuição de lucros.

    Para mais informações, acesse: https://ajuda.alterdata.com.br/prosoftcontabil/c82-calculo-irpj-processos-para-distribuicao-de-lucros-148471816.html



     

    Importante: Para a integração ocorrer de forma automática, é necessário que o Sócio conste no Cadastro de Sócios - Social - Controle de Sócios - Manutenção de Arquivos de Sócios - Cadastro de Sócios  ou em Contábil > Contabilidade > Cadastros > Sócios

    Observação: O cadastro do sócio precisa ter o endereço completo


    4- Clique em Distribuição de Lucros - Social, quando for a primeira vez da integração o Sistema apresentará a tela para informar a Natureza de Rendimento, ao informar clicar em OK.


     

    5- Neste momento o sistema irá ler as informações do item 3 para o período e irá apresentar no grid, com a mensagem “Integração realizada com sucesso”. 


     

    6- Quando as próximas integrações forem geradas, uma vez que a Natureza de Rendimento já foi informada, o Sistema irá apresentar para confirmação apenas, podendo alterar ou não.

    7- A opção ‘Distribuição de Lucros - Social’, está habilitada para os meses em que ocorrerá a geração do evento:



    • Maio - que contempla o 1º trimestre do ano (Janeiro, Fevereiro e Março);
    • Agosto- que contempla o 2º trimestre do ano (Abril, Maio e Junho);
    • Novembro- que contempla o 3º trimestre do ano (Julho, Agosto e Setembro);
    • Fevereiro- que contempla o 4º trimestre do ano anterior (Outubro, Novembro e Dezembro).









    Outros meios de obter suporte