Este artigo tem como objetivo informar ao usuário o motivo de não habilitar o campo Valor IRRF para Beneficiário Pessoa Física
Resolução
1 – Acesse: Fiscal > Tabelas > Tabelas Fiscais para Arquivos Magnéticos > Tabelas Fiscais EFD REINF – 262- Tabela 01- Natureza de Rendimento
2 – O código selecionado deve conter a opção “IR” marcada: (Não é possível alterar os parâmetros dos códigos na tabela, pois a tabela vem direto da Receita).
3- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-Reinf> Imposto Retido por Beneficiário (R-4000)
4- Adicione o Beneficiário e informe a Natureza de Rendimento, então o campo será habilitado:
Em caso de dúvidas legais, segue links para auxílio:
- Material de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7261
- Perguntas Frequentes da EFD-Reinf: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
- Fale conosco da EFD-Reinf - Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/efd-reinf-1
- Nosso e-book: https://universidade.alterdata.com.br/familia-r4000-fiscal

