Diferencial de Alíquotas de ICMS para Consumidor Final (DIFAL)

Realize as seguintes configurações no Shop:



Saiba quais as normas do DIFAL e sobre as mudanças no sistema Shop para atender a essa legislação.

Foi publicado o CONVÊNIO ICMS 152/15  que afeta o cálculo do diferencial de alíquotas (DIFAL) nas vendas a consumidor final à partir de 01/01/2016.
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa está o ICMS, que é cobrado individualmente por cada estado. O Cálculo Diferencial servirá para assistir corretamente as transações interestaduais quando houver uma diferença entre as alíquotas.


Quando uma empresa faz aquisição em outro estado com destino de consumo, uso ou mesmo imobilização no negócio, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é necessário. Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.



Condições para o cálculo:

  • Venda de mercadoria interestadual;
  • Consumidor final e não contribuinte;
  • Para empresas no regime normal o CST deve ser : 00, 20, 40 , 41 ou 60;
  • Para empresas enquadradas no Simples o CSOSN deve ser : 102,103, 300, 400 ou 500.

As alíquotas Interestaduais das UF's envolvidas podem variar entre 4% , 7% e 12%.

  • 4% para produtos importados;
  • 7% para estados de origem do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinado para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
  • 12% para os demais casos.



Regra Transitória:

Também foi definida uma regra transitória para adequação, sendo então o diferencial de alíquota partilhado entre os estados origem e destino durante alguns anos, conforme tabela abaixo:

Ano UF OrigemUF Destino
2016  60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019
 100%



Fundo de Combate à Pobreza - FECP

Também conhecido como FCP ou FECP, está previsto na Constituição Federal e pode ser adotado pelos estados, desde que seja regulamentado em suas legislações.

O FCP representa um adicional de no máximo 2% nas operações com determinados produtos, estes serão definidos na legislação de cada estado. Este adicional deve ser aplicado em todas as operações com estes produtos e esse valor será recolhido para o estado de destino que tiver o FCP instituído e deverá ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica. Não haverá partilha do FCP, seu recolhimento será apenas para UF destino.




Possíveis dúvidas

  • Haverá alguma alteração nas operações de Cupom  Fiscal? 

Somente se a venda for realizada para cliente de outro estado e seja solicitado uma NF-e com o endereço do mesmo.Pelas regras de validação, serão exigidas as informações do DIFAL na NF-e e o seu recolhimento para o estado de destino.


  • No caso de produtos com ST cobrado anteriormente é necessário recolhimento do DIFAL?

Pelas regras atuais não há nenhuma exceção para os produtos com Substituição Tributária destacada.


  • Haverá mudança no DANFE?

Por enquanto não há mudança no layout do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar no campo 'Informações Complementares'os valores descritos no grupo de tributação de ICMS para a UF destino.




Cadastro de Cliente

  1. Acesse a aba .
  2. Selecione ou cadastre o cliente desejado.
  3. Na aba , marque a opção .
  4. Informe os demais dados do cliente.
  5. Clique em .


Cadastro de ICMS por UF

  1. Acesse a aba  .
  2. Informe a UF, a descrição, a Alíquota Interna da UF destino e a Alíquota de FCP.
  3. Clique em .


Cadastro de Produtos

  1. Acesse a aba .
  2. Selecione ou cadastre o produto desejado.

    Como a alíquota de Interna da tabela ICMS por UF passa a ser utilizada no cálculo do DIFAL, o campo Al. ICMS Interna ficará habilitado em Dados Fiscais do Cadastro de Produtos, também quando a tributação do item for igual a Tributado.

  3. Clique na aba  para informar a Alíquota de ICMS Interna e os demais dados.
  4. Clique em .


Movimento de Estoque

Quando um documento interestadual for criado no Movimento de Estoque e a Al. ICMS destino não estiver informada na tabela ICMS por UF, o sistema apresentará uma mensagem informando sobre a ausência desta alíquota.

(aviso) A ausência deste dado pode ocasionar a rejeição da nota pela SEFAZ.
Os valores do DIFAL não estarão registrados no documento, apenas no xml e nas informações complementares do DANFE.

Na geração da NF-e marque Sim para Consumidor Final. na tela Dados Adicionais na Nota Fiscal Eletrônica.