O que é o evento S-2220?
O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Segue abaixo, alguns dados contemplados no S-2220:
- Dados do Empregador – Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
- Dados do Trabalhador – CPF e Matrícula ou Categoria.
- Dados do Exame – Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 eSocial).
- Dados do Médico – Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
- Dados do Responsável PCMSO – Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
Quando será gerado no eSocial
Prazo de envio: o evento de monitoramento da saúde do trabalhador deve ser informado nos seguintes prazos:
Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Quando será gerado no Sistema
Ao realizar o cadastro dos atestados ocupacionais/exames médicos no cadastro do funcionário, na aba Dados Contratuais - Ícone
Após realizar o cadastro, este é criado podendo ir para a Central eSocial na aba Andamento dos Envios ou Agendamentos. ;
Vale lembrar que para que os eventos S-2220 sejam criados na Central eSocial, a carga inicial da 4º fase deve ser gerada na aba eSocial - Eventos Iniciais - SST.
Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.