Arredondamento para cálculo de ICMS

Exite uma legislação sobre o arredondamento que deve ser aplicado ao cálculo do ICMS?

Geralmente no destaque do ICMS na emissão de notas fiscais ou na apuração do ICMS, é apresentada a necessidade de proceder com arredondamento dos valores apurados de ICMS, uma vez que é aplicado um percentual sobre uma base de cálculo, podendo gerar valores com várias decimais. Então pode haver dúvidas se o valor pode ser sempre truncado (simples corte e desprezo das decimais) ou sempre arredondado (incrementos das casas decimais para buscar o numeral superior). 


Solução

Para esta solução não há uma legislação propriamente dita, mas há uma regra ditada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que determina esse critério. É a Norma NBR-5891 - Regras de Arredondamento e Numeração Decimais. Nesta regra está estabelecido o seguinte:

2.1 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação.

Exemplo:

1,333 3 arredondado à primeira decimal tornar-se-á 1,3.

2.2 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou, sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.

Exemplo:

1,666 6 arredondado à primeira decimal tornar-se-á: 1,7.
4,850 5 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão : 4,9.

2.3 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo. Conseqüentemente, o último a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade.

Exemplo:

4,550 0 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão: 4,6.

2.4 Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação.

Exemplo:

4,850 0 arredondados à primeira decimal tornar-se-ão: 4,8.