MIT - Envio do MIT para empresas do Simples Nacional

IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)


Empresas do Simples Nacional


Empresas do Simples Nacional não precisam entregar o MIT, pois já geram a DAS com todas as informações dos tributos.

No entanto, o envio do MIT será necessário para empresas do Simples Nacional que:

  • Recolhem tributos federais separadamente, fora da DAS, como, por exemplo, IOF ou PIS/COFINS Monofásico.
  • Atuam no mercado financeiro e possuem débitos de IRPJ.



 

Como gerar


Para realizar a geração do arquivo para ser enviado ao MIT, basta ir em:

  1. Aba Federal > MIT > MIT - Módulo de Inclusão de Tributos;
  2. Selecione o Código da empresa e clique em Avançar;
  3. Informe o Período, e verifique se os Dados do responsável estão corretos;
  4. Informe o diretório em que deseja salvar o arquivo e clique em Processar.


Para mais informações sobre o MIT, clique aqui.


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