Autor do artigo: Felipefv.sup.pack
Cadastro de Bombas:
- Acesse a aba Lançamentos > Combustível;
- Selecione Cadastro de Bombas;
- Clique no ícone e cadastre na aba Dados a Série, Fabricante e o Modelo;
- Logo, entre na aba Bicos e informe o número sequencial do Bico ligado a bomba e do Tanque
Feito isso, cadastre o Lacre e clique em gravar.
Para saber mais sobre o cadastro de uma empresa de combustível, clique aqui!
Movimento de Combustíveis e Solventes:
- Acesse a aba Lançamentos > Combustível;
- Selecione Movimento de Combustível;
- Informe a Empresa, Período e o Produto;
- Clique no ícone para lançar o movimento do dia;
- Informe o número do tanque e a quantidade de litros que o tanque tem em sua abertura do dia;
- Em Volume Vendido no dia, informamos o número do tanque, Bico e o Volume em litros vendidos.
- Em Volume Recebido no dia, informamos a nota fiscal recebida do produto, o volume e em qual tanque ele foi concebido.
- o Fechamento Físico contabiliza a soma do estoque de abertura com o Volume Recebido e diminui as vendas no tanque referenciado
Como efetuar o Lançamento de uma nota de combustível:
Acesse a aba Lançamento >Nota fiscal >Nota fiscal para efetuar o lançamento de uma nota de combustível;
- Informe a empresa e o período, selecione onde deseja lançar a nota se é uma nota de entrada ou uma nota de saída, preencha as informações da nota e vá na aba Complemento, marque a opção Nota de Combustível;.
- Acesse a aba Itens da Nota e clique em Novo Cadastro;
Selecione o item cadastrado como combustível e preencha os dados referente a nota;
Clique em Gravar>Gravar.
Gere o relatório de sua preferência e confira os valores apurados.
Quando é marcada a opção que a nota é de combustível, o sistema irá entender que o cálculo de IRPJ será feito sobre a base e alíquota, que foi cadastrada no caminho Cadastro>Federal>Configuração do lucro Presumido/Real.
Quando não é marcada a opção que a nota é de combustível, o sistema irá calcular o IRPJ sobre as bases e alíquotas cadastradas no cadastro da empresa, na aba Alíquotas Federais.