Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS


Como Funciona?


No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, ocorrido em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".

Somente em 13/05/2021, o STF, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado. O tribunal, por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado na nota.

Para as empresas que ingressaram com ações judiciais ou mesmo que na esfera administrativa, desde que protocoladas até 15/03/2017, podem retroagir a exclusão do ICMS anterior a essa dada, sendo garantido o direito a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente.

Já as empresas que protocolaram ações judiciais ou administrativas após 15/03/2017, também é garantido o direito a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente, mas só podem retroagir a exclusão do ICMS até 16/03/2017.

A decisão do Supremo tem efeito sobre as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a decisão não surte efeito, porque estas tem sua tributação mediante a aplicação da alíquota sobre receita bruta, que corresponde ao produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

 Atenção! Se sua empresa optar por excluir o ICMS da base de PIS/COFINS dos períodos anteriores, deverá ser feito a retificação dos SPEDs, DCTFs e a solicitação da compensação ou da restituição do crédito via PERDCOMP. Por se trata de dois tributos distintos haverá dois PERDCOMP por competência. Dito isto, a Alterdata disponibilizou um relatório comparativo de exclusão de ICMS e com ele você poderá comparar se é vantajoso ou não retificar os períodos anteriores. Você pode saber mais sobre esse relatório no tópico> Como consultar os valores.


Tudo o que precisa saber sobre o assunto se encontra no blog da Alterdata: https://blog.alterdata.com.br/exclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/
O Sistema fiscal também já está gerando o SPED Contribuições com todos os registros necessários para tal apuração conforme manual da RFB.







Como configurar no Sistema Fiscal?


 

Na Aba Área Federal > Básico foi criado o novo campo a configuração Excluir ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.   No campo de efeitos a partir de: informar a data que o sistema realizará a nova apuração.

Essa opção não será apresentada para empresas do Simples Nacional, pois empresas do Simples não se enquadram na exclusão de ICMS.

Nesse primeiro momento também não será apresentado para empresas com apuração sobre o regime de caixa. Estaremos incluindo essa apuração nas próximas versões.


Após realizar a configuração ao gravar as alterações será apresentada a opção de realizar o recálculo do PIS/COFINS pois para ser válida a configuração será necessária ajustar as bases excluindo o ICMS. Desta forma os cálculos de PIS e COFINS serão refeitos excluindo o valor de ICMS destacado na nota fiscal.

Caso desmarque a opção de Excluir ICMS na base do PIS/COFINS ou troque a data, também deverá fazer um recálculo do PIS/COFINS para o ajuste dos valores.

 

Orientamos fazer o recálculo logo após a configuração, porém caso opte por recalcular depois, esse recálculo poderá ser feito normalmente na aba Manutenção > Recalcular impostos das notas.

Caso tenha trava contábil será necessário retirar para conseguir realinhar.

Como será feito a exclusão?


Lançamento para notas com item:


O valor de ICMS que passará a ser excluída da base de PIS/COFINS é o destacado na nota fiscal que corresponderá ao CST de PIS/COFINS de cada produto.

  •  Quando houver item na nota será considerado o ICMS destacado do item, caso não possua ICMS destacado o abatimento não será feito;

  •  Quando não houver item será o ICMS destacado da nota;

    Demonstração do cálculo por item: Valor  do produto - ICMS - Descontos

                                                             9000,00 - 630,00 - 100,00 = 8270,00

Apuração para empresas revendedoras de veículos será abatido do lucro o valor de ICMS destacado no item;


Atenção!!!

De acordo com Manual SPED Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS
destacado em nota fiscal). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.





Lançamento para notas sem item:


Existem modelos de notas que não precisam do item, como as notas de conhecimento de transporte. Caso esteja fazendo o lançamento manual dessas notas, poderá lançar na aba complemento da nota > campo base PIS/COFINS o valor sem abater o ICMS pois ao gravar o sistema apresenta a mensagem: "A base de PIS/COFINS foi preenchida manualmente, o valor do ICMS Destacado já foi calculado na base informada?"

  • Caso marque sim, o sistema não vai fazer nenhuma alteração no seu lançamento. 
  • Caso marque não, o sistema vai abater o ICMS lançado na capa geral, porém, só vai demonstrar o valor com a dedução após o recálculo do imposto. Basta ir em manutenção > recalcular imposto da nota, selecionar empresa, período e recalcular. Ou se entrar novamente na aba complemento e der enter no campo base."


Importação de notas:


Caso a empresa já possua em seu cadastro a configuração da exclusão de ICMS, em novas importações o sistema vai automaticamente deduzir o valor de ICMS da base de calculo de PIS/COFINS.

Os importadores que contemplam a exclusão são:

  • NFe/CTe/NFCe
  • SPED Alterdata
  • SPED Receita






Como Consultar os valores?


No Sistema fiscal será possível consultar de duas formas:


BI Tributos - No BI tributos será demonstrado o valor já com o desconto de ICMS.


Relatório comparativo - Relatório comparativo terá como objetivo apresentar o valor dos impostos que são economizados dentro do período informado. Dessa forma o contador terá como analisar a partir de qual período será válido realizar a recuperação do crédito.

 

Campos do relatório: Base Original: Valor de base antes da exclusão do ICMS

                                   ICMS excluído: Valor de ICMS destacado nas notas

                                   Base com exclusão: Base original - ICMS excluído (Esse é o valor apresentado no BI)

                                   Valor Original: Valor de PIS/COFINS sem a exclusão do ICMS

                                   Valor com exclusãoValor final com a exclusão do ICMS

 

Não é necessário marcar a exclusão de ICMS no cadastro da empresa para gerar o relatório.