A1030-Qual a diferença entre isenção e imunidade no simples nacional?
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém informações sobre qual a diferença entre isenção e imunidade no simples nacional.
Informações adicionais: não se aplica.
Resolução
Isenção
É dispensa legal do pagamento de um tributo. Pode ser extinta mediante lei ordinária, ao contrário da imunidade, somente atingida por alteração constitucional. É aplicado para os tributos ICMS e ISS.
De acordo com o Manual do PGDAS, na página 60, no item 13.6.4 - Isenção:
Para o ICMS e ISS, é necessário clicar na seta para selecionar a opção "Isenção/Redução". Procedimento esse realizado hoje direto na rotina do Cálculo do Simples Nacional, na coluna I/R.
Imunidade
É uma limitação constitucional às competências tributárias. É aplicado para os tributos: IRPJ, CSLL, INSS/CPP,
De acordo com o Manual do PGDAS , na página 47, no item 13.6.2 – Imunidade:
Para a tratativa da imunidade, existe a RDM 21173 que será implantada na nova plataforma.
Ao clicar na seta referente aos tributos, será apresentada as opções para a seleção da Imunidade.
Com o esclarecimento acima é possível diferenciar quando utilizar isenção e imunidade.