Informe de Rendimentos - Comprovante do Informe para Pessoa Física

A Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021, é uma norma editada pela Receita Federal do Brasil que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Ou seja, ela estabelece regras sobre a emissão, conteúdo, modelo e prazo de fornecimento desse comprovante pelos pagadores de rendimentos sujeitos à retenção do imposto na fonte.

Como realizar a apuração


  1. Acesse Federal → Outras → Informe de Rendimentos.
  2. Ou acesse DCTFWeb REINF/MIT → Informe de Rendimentos

 O relatório pode ser gerado com informações manuais nessa tela ou com valores importados por meio da REINF. É importante entender que apenas eventos processados são considerados.

 


Como inserir novas informações


  1. Clique no Botão Novo;
  2. Clique em um dos campos: Rendimentos Tributáveis, Rendimentos isentos e não tributáveis ou Plano de saúde.
  3. Informe a Natureza, Tipo de Beneficiário, Código do Beneficiário;
  4. Por fim clique em Adicionar.

Segue uma explicação para cada opção disponível:

Correspondem aos valores recebidos pelo beneficiário que estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como salários, pró-labore, honorários, entre outros rendimentos que podem gerar retenção de IRRF.

Referem-se aos valores pagos ao beneficiário que não sofrem incidência de Imposto de Renda, como determinados lucros e dividendos, indenizações previstas em lei ou outros rendimentos enquadrados como isentos pela legislação.

Destina-se à informação dos valores pagos pelo titular e dependentes referentes a planos de assistência à saúde. Essas informações são utilizadas pelo beneficiário para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, quando permitido pela legislação.


Também é possível clicar em Editar ou Excluir para alterar ou remover cada um dos lançamentos.

Geração do Relatório


 Apenas clique em Relatório para poder gerar o comprovante.

PERGUNTAS VÃO AQUI