DIFAL - Saiba mais

O que é?

Difal é a diferença de alíquota do ICMS que visa tornar essa arrecadação mais justa entre os estados. O principal motivador da mudança do Difal foi o aumento das compras via internet, que antes geravam arrecadação apenas para o estado de origem do produto ou mercadoria. Mas a partir de 2015, começou a haver a partilha dessa alíquota, contribuindo para uma divisão tributária mais coerente.

Pense comigo: João gosta muito de um "mercado livre" e hoje decidiu comprar um tênis novo para academia. João mora em Sergipe e o tênis que ele está comprando on-line sai de São Paulo, quem fica com o ICMS? São Paulo! E o que Sergipe ganha? graças ao DIFAL, hoje Sergipe ganha a diferença de alíquotas de SP para SE. Sem o DIFAL o estado que esta recebendo a mercadoria também ganha uma fatia do imposto, que antes não era devido, porque o cliente final é não contribuinte do ICMS.

Mas e se o cliente que está comprando a mercadoria for contribuinte do ICMS?

Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).

A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87 detalha essa informação.

Como é feito o recolhimento?

O recolhimento do DIFAL é feito através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da UF de destino.

O convênio diz que esse documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito da mercadoria, Ou seja, o DIFAL deve ser pago antes de a mercadoria chegar ao seu destino.

E o caso do João?

Dê uma olhada neste exemplo do João: Imagine que o tênis para academia que ele comprou tenha custado R$ 200,00. Quanto cada estado receberá por esta movimentação?

Já sabemos que João é Não Contribuinte do ICMS, então a regra que se aplica é: 100% da diferença entre alíquotas será paga ao Estado de destino da nota (SE) pela empresa remetente.

Com base na tabela de ICMS vigente, quais seriam as alíquotas utilizadas nessa situação?

  1. Alíquota de ICMS interestadual: SP >>> SE;
  2. Alíquota interna da UF de destino: SE.

Tabela de alíquotas de ICMS internas e interestaduais 2023 - Inforsystem  Tecnologia

Conforme a tabela acima, a alíquota interestadual nesse caso é 7% e a alíquota interna de Sergipe é 22%.

Cálculo

O convênio do ICMS 93, diz que a fórmula para o cálculo deve ser:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Aplicando ao caso do João, fica:

ICMS origem (SP) = 200 * 7% >>> R$ 14,00
ICMS destino (SE) = [200 * 22%] - 14 >>> R$ 30,00

São Paulo arrecadou R$ 14,00 e Sergipe R$ 30,00