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Neste módulo, será possível realizar o cadastro de todos os sindicados patronais e de trabalhadores. Eles serão utilizados para o cálculo e impressão das guias de recolhimento das contribuições sindicais.
Clique na aba Tabelas, na tela principal do RH.
Clique em Sindicato.
- Clique em Novo.
Nas abas apresentadas, preencha as informações do sindicato:
Informações principais do sindicato.
Configurações do sindicato que serão vinculadas aos eventos.
Campo Descrição Gera guia patronal para empresas Simples
Empresas vinculadas a esse sindicato pagarão a guia de contribuição Patronal.
Essa opção só é habilitada quando na aba Dados, no campo Tipo, está marcada a opção Patronal.
Considera meses do ano anterior no cálculo das médias do Décimo Terceiro.
Considera meses do ano anterior como referência no cálculo das médias do Décimo Terceiro. Exibir aviso referente ao Art.9º, Lei 7.238/84 - Demissão na vigência do dissídio Data do desligamento da rescisão esteja no mês anterior ou vigente. Calcular Férias Proporcionais para causa 10, funcionários com menos de um ano Sistema calcula as férias proporcionais para os funcionários demitidos com causa 10 (Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador ou serviço demitido) e tenham menos de um ano de trabalho da empresa.
Controla causa 21 O sistema paga na rescisão causa 21, Aviso indenizado SIM, mais 1 avo no cálculo de férias no décimo terceiro. Nesta aba, configure as formas de cálculo e apuração de férias, 13° e aviso prévio.
Nesta aba configure as informações referentes às férias dos funcionários do sindicato.
Esta aba só será habilitada para sindicatos de trabalhadores.
Nesta aba cadastre os processos judiciais e administrativos do sindicato através do botão
.
Esta aba só será habilitada para sindicatos de trabalhadores.
Defina aqui as configurações referentes ao aviso prévio dos funcionários vinculados ao sindicato. Incluindo os campos:
Opção Descrição Aviso indenizado, pagar 30 dias do aviso em um evento e o restante dos dias em outro Sindicato determina que 30 dias de aviso indenizado sairão no campo 069 do TRCT e o restante dos dias de direito sairão no campo 095. Aviso trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizado Sindicato determina que o aviso trabalhado seja de 30 dias fixos e o restante dos dias de direito seja indenizado. Dias diferenciados para o aviso prévio Permite realizar o controle do aviso prévio de forma diferenciada.
Exemplo:Para o sindicato X, os funcionários com mais de 7 anos de empresa terão 60 dias de aviso prévio
Marque esta opção para que seja habilitado o botão
na parte inferior da tela, onde é possível configurar a tabela de apuração dos dias de aviso prévio.
Considerar desligamento e exibição da data do aviso contando a partir da data de cumprimento Dia do aviso prévio seguinte ao dia da notificação. Considerar desligamento contado da data de notificação Dia do aviso prévio no mesmo dia que o dia da notificação. Considerar aviso indenizado na GRRF em caso de aviso trabalhado de 30 dias fixos e o restante indenizado Considera no GRRF o aviso prévio indenizado em caso de rescisão com aviso trabalhado de 30 dias e o restante dos dias indenizados.
Calcula aviso indenizado na rescisão por motivo de Força Maior (FM0) Calcula a rubrica de aviso prévio com seu valor integral na rescisão que tiver o motivo de Força Maior.
O termo "Força Maior" refere-se ao acontecimento inevitável e imprevisível em relação à vontade do empregador, para cujos efeitos este não concorreu, direta ou indiretamente, sendo impossível evitá-los ou impedi-los.
Nesta aba será possível vincular para o sindicato o documento de texto referente á Convenção Coletiva e também lançar uma observação relevante.
- Clique em
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- Informe o mês e o ano da convenção, no campo Referência.
- Marque a opção Convenção atualizada, caso seja atualizada.
- Clique em
-
- Clique em Gravar.