Por meio desta opção você pode emitir a DOT, Declaração de Operações Tributáveis, para contribuintes do Estado do Espírito Santo, exceto empresas que são enquadradas no Simples Nacional.
Embora seja uma obrigação acessória anual, o sistema disponibiliza a geração de período anual ou mensal. Assim, se a empresa mudar de município, deve ser gerado um arquivo por período: um até a mudança e outro após a mudança, podendo ser um período inferior a um ano.
- Clique na aba ICMS e IPI, na tela principal do Fiscal.
- Clique em Sudeste / DOT - ES.
- Leia a apresentação do módulo.
- Clique em Avançar para informar a empresa.
Clique em Avançar para informar os campos:
Campo Descrição Período Inicial / Final Informe o período inicial e final para apuração.
Forma de Apresentação Selecione a forma de apresentação da declaração. Houve compra de produtor do ES? Marque se houve compra de produtos provenientes do ES. Filtrar Contribuinte por: Informe se os contribuintes serão filtrados por Inscrição ou CFOP. - Informe o local para geração do arquivo.
Clique em Avançar para informar os campos:
Campo Descrição Quadro D Insira as informações complementares referentes ao Quadro D. Natureza de Operação Energia Gerada Selecione a natureza da operação para energia gerada. Natureza de Operação Energia Distribuída Selecione a natureza da operação para energia distribuída. - Clique em Concluir.