A implementação do cálculo trimestral do IRPJ e da CSLL, em conformidade com a Lei Complementar Nº 224/2025, introduz um mecanismo automatizado de majoração de 10% sobre a base de cálculo sempre que a receita bruta ultrapassar os limites de R$ 1,25 milhão por trimestre ou R$ 5 milhões anuais. O sistema realiza uma análise proporcional por atividade, aplicando o acréscimo no percentual de presunção apenas sobre a parcela excedente da receita, o que garante que a carga tributária adicional seja calculada de forma precisa, respeitando a participação de cada operação no faturamento total.

Para operacionalizar essa mudança, foi disponibilizada uma nova tela de parametrização no módulo de Cadastro Federal, onde o usuário pode vincular empresas e configurar a redistribuição de saldos de limite não utilizados entre os trimestres do mesmo ano civil. Além das travas de segurança para datas de vigência, o sistema oferece transparência através de uma memória de cálculo detalhada, acessível via BI Tributos, Regime de Caixa e relatórios de apoio, consolidando as receitas de matrizes e filiais para assegurar a conformidade com a legislação.


Índice



  • Segurança de Dados: O Cadastro Padrão do sistema é protegido; ele não permite exclusão nem alteração das alíquotas base para evitar inconformidades fiscais.

  • Continuidade de Limites: Se a opção Ajuste de limite estiver ativa, o saldo remanescente do 1º, 2º ou 3º trimestre será transportado. Contudo, saldos do 4º trimestre não são transferidos para o ano seguinte.

  • Adicional de IR: A majoração de 10% da LC 224/2025 não substitui o cálculo do adicional de IR de 10%. O sistema primeiro calcula as bases (com e sem excedente) e utiliza a soma delas para verificar se o limite do adicional de IR foi atingido.


Cadastro de redução / acréscimo de tributos


  1. Acesse o menu Cadastro > Federal > Lucro Presumido / Real > Lei Complementar Nº 224/2025.

  2. Na tela principal, clique em Novo.

  3. No campo Descrição, insira um nome para identificar a configuração (ex: "Apuração LC 224/2025 – Padrão").

  4. Marque a opção Ajuste do limite caso deseje que o sistema redistribua o saldo de limite não utilizado de um trimestre para os períodos subsequentes dentro do mesmo ano civil.

  5. No agrupamento Tributo, clique em Adicionar:

    1. Selecione o Tributo (IRPJ ou CSLL).

    2. Informe a Data de Início da apuração (mínimo de 01/2026 para IRPJ e 04/2026 para CSLL).

    3. O sistema sugerirá o Limite de receita bruta (R$ 1.250.000,00) e o Acréscimo (10%), que devem ser mantidos conforme a legislação.

    4. Clique em Adicionar para salvar o tributo na lista.

  6. No agrupamento Empresas, clique em Adicionar:

    1. Selecione as empresas (Matrizes ou Filiais) que seguirão esta regra.

      Informação

      Para o cálculo centralizado, certifique-se de selecionar a empresa Centralizadora.


    2. Clique em Selecionar.

  7. Se necessário, informe uma data no campo Fim de Apuração Individual para empresas que deixarão de utilizar o parâmetro em um período específico.

  8. Clique em Gravar.


Conferência e Memória de Cálculo


Após realizar a apuração trimestral, utilize a nova consulta centralizada do BI Tributos para conferir a origem dos valores apurados, os tributos calculados e os recálculos e ajustes realizados no fechamento do exercício, conforme a Lei Complementar nº 224/2025 (IRPJ/CSLL).

Como acessar a consulta

  1. Acesse a consulta por um dos caminhos disponíveis:

    1. No menu principal, acesse Federal > BI Tributos Federais e clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL), localizado na barra superior de ações.

    2. Ou acesse Lançamentos > Receitas e Deduções > Caixa e clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL), também localizado na barra superior de ações.

  2. Na tela Comparativo de Fechamento - Lei Complementar nº 224/2025 (IRPJ/CSLL), selecione a Empresa desejada e informe o Ano de referência do fechamento.

  3. Clique em Consultar.

Informações disponíveis

A consulta apresenta um comparativo detalhado por trimestre, com as colunas de Receita Bruta, Limite Apurado, Excedente Apurado e Excedente Recalculado. Expanda cada trimestre para visualizar as linhas específicas de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na análise dos valores, compare:

  • Sem LC 224/2025 (Simulação): valor calculado sem a aplicação da lei;

  • Com LC 224/2025 (Pago): valor efetivamente pago considerando a lei;

  • Após Reprocessar: valor obtido após o reprocessamento automático dos trimestres anteriores;

  • Ajuste / Diferença: diferença identificada no fechamento.

Na parte inferior da tela, confira o Resumo Anual no Fechamento, que consolida o faturamento do ano, os limites da LC nº 224/2025 e o excedente final do exercício.

Relatórios, exportação e atalhos

  • Clique em Relatório para gerar uma apresentação formatada para conferência ou PDF.

  • Clique em Exportar para salvar as informações em uma planilha eletrônica no formato .XLS.

  • Clique em Cadastro para acessar as configurações da Lei Complementar nº 224/2025.

Comparativo de Reprocessamento no relatório de apoio

Ao gerar o relatório de apoio no fechamento do período, o sistema identifica automaticamente a elegibilidade da empresa na LC nº 224/2025 e, em seguida, exibe o Comparativo de Reprocessamento, oferecendo mais agilidade e segurança na conferência da apuração.

  1. Acesse Federal > Lucro Presumido / Real (Por período) e informe o período de fechamento da LC nº 224/2025.

  2. Selecione a empresa desejada e aguarde a geração da tela de log.

  3. Na tela de log, será informado que o relatório Comparativo de Reprocessamento será gerado após a emissão do relatório de apoio Lucro Presumido/Real.

  4. Após visualizar e conferir o relatório de apoio, feche-o para que o sistema inicie automaticamente a geração do relatório do Comparativo de Reprocessamento.

O mesmo fluxo também ocorre na geração Anual do relatório de apoio.

A tela do Comparativo de Reprocessamento demonstra, de forma detalhada, os valores de devoluções, deduções, retenções e presunções distintas da LC nº 224/2025. Essas informações também podem ser acompanhadas no relatório e exportadas em planilha, facilitando a rotina de conferência fiscal.