A implementação do cálculo trimestral do IRPJ e da CSLL, em conformidade com a Lei Complementar Nº 224/2025, introduz um mecanismo automatizado de majoração de 10% sobre a base de cálculo sempre que a receita bruta ultrapassar os limites de R$ 1,25 milhão por trimestre ou R$ 5 milhões anuais. O sistema realiza uma análise proporcional por atividade, aplicando o acréscimo no percentual de presunção apenas sobre a parcela excedente da receita, o que garante que a carga tributária adicional seja calculada de forma precisa, respeitando a participação de cada operação no faturamento total.
Para operacionalizar essa mudança, foi disponibilizada uma nova tela de parametrização no módulo de Cadastro Federal, onde o usuário pode vincular empresas e configurar a redistribuição de saldos de limite não utilizados entre os trimestres do mesmo ano civil. Além das travas de segurança para datas de vigência, o sistema oferece transparência através de uma memória de cálculo detalhada, acessível via BI Tributos, Regime de Caixa e relatórios de apoio, consolidando as receitas de matrizes e filiais para assegurar a conformidade com a legislação.
Segurança de Dados: O Cadastro Padrão do sistema é protegido; ele não permite exclusão nem alteração das alíquotas base para evitar inconformidades fiscais.
Continuidade de Limites: Se a opção Ajuste de limite estiver ativa, o saldo remanescente do 1º, 2º ou 3º trimestre será transportado. Contudo, saldos do 4º trimestre não são transferidos para o ano seguinte.
Adicional de IR: A majoração de 10% da LC 224/2025 não substitui o cálculo do adicional de IR de 10%. O sistema primeiro calcula as bases (com e sem excedente) e utiliza a soma delas para verificar se o limite do adicional de IR foi atingido.
Cadastro de redução / acréscimo de tributos
Acesse o menu Cadastro > Federal > Lucro Presumido / Real > Lei Complementar Nº 224/2025.
Na tela principal, clique em Novo.
No campo Descrição, insira um nome para identificar a configuração (ex: "Apuração LC 224/2025 – Padrão").
Marque a opção Ajuste do limite caso deseje que o sistema redistribua o saldo de limite não utilizado de um trimestre para os períodos subsequentes dentro do mesmo ano civil.
No agrupamento Tributo, clique em Adicionar:
Selecione o Tributo (IRPJ ou CSLL).
Informe a Data de Início da apuração (mínimo de 01/2026 para IRPJ e 04/2026 para CSLL).
O sistema sugerirá o Limite de receita bruta (R$ 1.250.000,00) e o Acréscimo (10%), que devem ser mantidos conforme a legislação.
Clique em Adicionar para salvar o tributo na lista.
No agrupamento Empresas, clique em Adicionar:
Selecione as empresas (Matrizes ou Filiais) que seguirão esta regra.
Informação
Para o cálculo centralizado, certifique-se de selecionar a empresa Centralizadora.
Clique em Selecionar.
Se necessário, informe uma data no campo Fim de Apuração Individual para empresas que deixarão de utilizar o parâmetro em um período específico.
Clique em Gravar.
Conferência e Memória de Cálculo
Após realizar a apuração trimestral, utilize a nova consulta centralizada do BI Tributos para conferir a origem dos valores apurados, os tributos calculados e os recálculos e ajustes realizados no fechamento do exercício, conforme a Lei Complementar nº 224/2025 (IRPJ/CSLL).
Como acessar a consulta
Acesse a consulta por um dos caminhos disponíveis:
No menu principal, acesse Federal > BI Tributos Federais e clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL), localizado na barra superior de ações.
Ou acesse Lançamentos > Receitas e Deduções > Caixa e clique no botão LC nº 224/2025 (IRPJ/CSLL), também localizado na barra superior de ações.
Na tela Comparativo de Fechamento - Lei Complementar nº 224/2025 (IRPJ/CSLL), selecione a Empresa desejada e informe o Ano de referência do fechamento.
Clique em Consultar.
Informações disponíveis
A consulta apresenta um comparativo detalhado por trimestre, com as colunas de Receita Bruta, Limite Apurado, Excedente Apurado e Excedente Recalculado. Expanda cada trimestre para visualizar as linhas específicas de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Na análise dos valores, compare:
Sem LC 224/2025 (Simulação): valor calculado sem a aplicação da lei;
Com LC 224/2025 (Pago): valor efetivamente pago considerando a lei;
Após Reprocessar: valor obtido após o reprocessamento automático dos trimestres anteriores;
Ajuste / Diferença: diferença identificada no fechamento.
Na parte inferior da tela, confira o Resumo Anual no Fechamento, que consolida o faturamento do ano, os limites da LC nº 224/2025 e o excedente final do exercício.
Relatórios, exportação e atalhos
Clique em Relatório para gerar uma apresentação formatada para conferência ou PDF.
Clique em Exportar para salvar as informações em uma planilha eletrônica no formato .XLS.
Clique em Cadastro para acessar as configurações da Lei Complementar nº 224/2025.
Comparativo de Reprocessamento no relatório de apoio
Ao gerar o relatório de apoio no fechamento do período, o sistema identifica automaticamente a elegibilidade da empresa na LC nº 224/2025 e, em seguida, exibe o Comparativo de Reprocessamento, oferecendo mais agilidade e segurança na conferência da apuração.
Acesse Federal > Lucro Presumido / Real (Por período) e informe o período de fechamento da LC nº 224/2025.
Selecione a empresa desejada e aguarde a geração da tela de log.
Na tela de log, será informado que o relatório Comparativo de Reprocessamento será gerado após a emissão do relatório de apoio Lucro Presumido/Real.
Após visualizar e conferir o relatório de apoio, feche-o para que o sistema inicie automaticamente a geração do relatório do Comparativo de Reprocessamento.
O mesmo fluxo também ocorre na geração Anual do relatório de apoio.
A tela do Comparativo de Reprocessamento demonstra, de forma detalhada, os valores de devoluções, deduções, retenções e presunções distintas da LC nº 224/2025. Essas informações também podem ser acompanhadas no relatório e exportadas em planilha, facilitando a rotina de conferência fiscal.