Contrato de Licença Temporária e Implantação de Software

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES

CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25952-00 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.

1) Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA. 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1- Pelo presente contrato, compromete-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, conforme descrito neste documento, a assinatura para uso, não exclusivo, do software denominado SPICE ON, destinado a emissão de pedidos eletrônicos através de uma Loja Virtual. 

2.1.1- O software SPICE ON foi projetado para operar em dispositivo móvel e/ou computador, através da internet, de forma integrada com a retaguarda dos softwares de Automação Comercial denominados Alterdata Spice ou Alterdata Spice Light, desenvolvidos e fornecidos ao mercado pela CONTRATADA. 

2.2- A CONTRATANTE deverá observar as condições previstas no plano contratado (mensal ou anual), nos termos da Proposta/Pedido de venda e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.

2.3- O uso da plataforma SPICE ON está condicionado a criação de um endereço virtual, mediante o envio de dados que serão solicitados pela CONTRATADA para habilitação da respectiva conta em ambiente WEB.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO

3.1- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.

3.2- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

3.3- Os valores de cessão temporária do direito de uso, licenciamento temporário de uso, assinatura e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

3.3.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.

3.3.2 – Na hipótese prevista na cláusula 3.3.1, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas. 

3.3.3 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.

3.4- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, implantação, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso. 

 4 – CLÁUSULA QUARTA: DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS  

4.1- A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como sua identificação para uso deste aplicativo. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma. 

4.2- As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo seu uso, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA.

4.3- A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida. 

4.4- Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DAS PARTES

5.1-  Compete à CONTRATANTE:

I- Indicar profissionais que receberão os treinamentos e acompanharão a implantação, bem como os demais processos;

II- Assinar as Fichas de Visitas pela Central do cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;

Parágrafo único - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita quanto ao conteúdo do documento.

III- A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões, esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita, efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, o mesmo deverá possuir uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos.

IV - Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.

V- Manter em dia o pagamento dos serviços objeto do presente Contrato;

VI- Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliá-la na prestação dos Serviços;

VII- Notificar a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais ou no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos Serviços; 

VIII- Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento dos softwares;

IX- Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade. A inserção de dados, como cadastramento e alteração de produtos, deverá ser realizada pela CONTRATANTE, por meio da retaguarda dos sistemas Alterdata Spice e Alterdata Spice Light;

X- Responsabilizar-se pelos dados hospedados, em qualquer modalidade de plano, assumindo total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal pelo conteúdo disponibilizado, ou pelos prejuízos que o mau uso ou disfunção dos mesmos venham a causar a terceiros, incluídos os encargos incidentes;

XI- Realizar os cadastros e configurações necessários ao uso da loja virtual, objeto do presente, bem como assumir a responsabilidade por possíveis contratos celebrados entre empresas que forneçam serviços próprios e/ou de terceiros integrados à plataforma, serviços de pagamento, logística, dentre outros.


5.2 - Compete à CONTRATADA:

I- Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato;

II- Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada;

III- Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS;

IV- Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável;

V- Prestar a CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados;

VI- Informar à CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência. As manutenções serão realizadas preferencialmente em horários que não prejudiquem o acesso ao servidor hospedado. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor;

VII- Nos casos de urgência, assim entendidos, aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio aviso;  

VIII- Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor;

IX- Gerenciar a aplicação disponibilizada nos termos do presente contrato, monitorando-a e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade;

X- Manter “backup” dos dados dos servidores por sete dias, sendo que a partir do oitavo dia o mesmo será descartado tornado impossível sua recuperação. O “backup” será realizado das informações de todo o ambiente de hospedagem, que serão tratados de forma integral e indivisível.

6 - CLÁUSULA SEXTA:  DA IMPLANTAÇÃO

6.1- Em casos de extensão do horário contratado para a implantação/visita técnica, ultrapassando a jornada de trabalho de 8h dia ou caso a prestação de serviços ocorra aos sábados ou feriados, mediante autorização expressa da CONTRATADA, poderá ser cobrado um adicional calculado sobre o valor da hora técnica. 

6.2- O cancelamento de visita técnica deverá ser comunicado a CONTRATADA com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da visita. A falta de aviso, no prazo estabelecido, dará a CONTRATADA o direito a cobrar pela visita. 

6.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, recolhimentos tributários, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a  CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos. 

6.4 - Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, o CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.

7-  CLÁUSULA SÉTIMA: DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO

7.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA. 

7.2- A comunicação externa de dados entre os sistemas, feita através da internet, é parte integrante do serviço de licenciamento temporário de uso. Neste sentido, somente estará disponível para CONTRATANTES optantes pelo licenciamento temporário de uso e que estejam em dia com os pagamentos.

7.3- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles. 

7.4- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.

7.4.1 – A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.

7.5-  A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia os pagamentos ajustados. 

7.6- Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.

7.7- A CONTRATANTE não está autorizada a realizar qualquer tipo de cópia, modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo transmissão dos sistemas para outro usuário, sem autorização expressa da CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados.

7.8- Sendo solicitada pela CONTRATANTE visita técnica em endereço distinto ao informado no ato da celebração do contrato, a CONTRATADA poderá autorizar a visita, bem como efetuar a cobrança adicional de deslocamento, estadia e alimentação do profissional, caso entenda necessário.  

8 - CLÁUSULA OITAVA: DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE 

8.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:

8.1.1- Informações de dados cadastrais da CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros. 

8.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.

8.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:

8.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.  

8.2.2- O monitoramento destes dados visa o aprimoramento dos softwares contratados, razão pela qual não há acesso, pela CONTRATADA, as informações contidas no banco de dados, neste sentido, a CONTRATADA terá acesso apenas a forma de operação e seus respectivos recursos. 

9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA

9.1. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável, pelos negócios que venha a realizar com terceiros utilizando-se de sua Loja Virtual.

9.2. A CONTRATADA não efetuará qualquer fiscalização ou controle sobre o conteúdo da Loja Virtual e/ou sobre as transações efetuadas pela CONTRATANTE, de forma que a CONTRATADA não assumirá qualquer responsabilidade sobre os mesmos, sendo tal responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. 

9.3. A CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato; b) que tem todas certidões, autorizações, alvarás, licenças e documentos necessários para a prestação dos serviços ora contratados, bem como as manterá em pleno vigor e eficácia durante todo o prazo deste contrato; c) que não infringirá quaisquer direitos de terceiros na prestação de serviços ora contratados, em especial, mas não se limitando, a direitos autorais de terceiros; d) que será integralmente responsável pela veracidade das declarações prestadas nesta cláusula, mantendo a CONTRATADA livre e isenta de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente de demandas de terceiros que sejam, de qualquer forma, relacionadas ao disposto nesta cláusula; e) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes f) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 

9.4- Na hipótese de solicitação de retirada do site da Loja Virtual do ar, formulada por qualquer autoridade pública não judicial e/ou por terceiros que sejam detentores de direitos eventualmente infringidos pela CONTRATANTE, esta será cientificada sobre a solicitação e, caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas de sua comunicação será retirado do ar.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONFIDENCIALIDADE

10.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.

10.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

11.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

11.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:  DA RESCISÃO DO CONTRATO

12.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, após o período de 12(doze) meses de vigência contratual, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.

12.1.1- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Desta forma, o CONTRATANTE deverá promover a desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, não tendo qualquer direito de usá-lo, atualizá-lo ou mesmo receber suporte técnico por parte da CONTRATADA.

12.2- O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.

12.3-  A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

12.4 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.

12.5- A rescisão do contrato mensal/anual de licenciamento temporário de uso (assinatura), não possibilitará a CONTRATANTE direito ao reembolso dos valores pagos, bem como não ensejará a suspensão/cancelamento das cobranças decorrentes deste contrato.

12.6- A CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o término de sua assinatura dos serviços ora contratados, por qualquer razão, todos os serviços serão imediatamente cancelados e os dados relacionados a estes serviços, armazenados pela CONTRATADA, serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para CONTRATADA ou direito de indenização à CONTRATANTE. O cancelamento não isenta a CONTRATANTE do pagamento dos valores pendentes de quitação, sendo certo que deverá, ainda, ser observado o aviso prévio estipulado no presente contrato.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.

13.2- Caso os dados informados pela CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito de suspender imediatamente os serviços, até a devida regularização, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento à CONTRATANTE.

13.3 - A CONTRATADA possui o direito de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.

13.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

13.5 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.13.6 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato pela CONTRATANTE, sem prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

13.7 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento. 

13.8 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

13.9 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza. 

13.10 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA. 

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1- As partes contratantes elegem o foro da comarca central de Rio de Janeiro - RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão pertinente a este contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do Município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.