Este Artigo tem como objetivo demonstrar o passo a passo para realizar a Importação do Empréstimo do Crédito do Trabalhador para desconto Automático no Recibo de pagamento e declaração ao eSocial.
Importante: O Arquivo para Importação precisa ser baixado com o Tipo de Extensão JSON.Resolução
Resolução
Controle de Empréstimos
1- Acesse:Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Controle de Empréstimos
2- Clique sobre a Aba lateral “Importar Arquivo”:
3- Informe o Código de Empresa e selecione o arquivo para importação, na extensão JSON:
4- Clique sobre o Botão "Importar":
5- Os dados importados serão carregados no grid, e na coluna Importado será demonstrado o status da importação, podendo ser Sim, Sim com Inconsistências ou Não.
Importante: Funcionários com a condição Igual a 1 – Desligado, não serão importados.
6- O botão inconsistências será habilitado sempre que no campo ''importado'' houver situações de Sim com Inconsistências ou Não, ao clicar no botão será apresentado o relatório com informações detalhadas.
Exemplo do relatório de inconsistências:
Consulta dos Dados do Empréstimo
7- Acesse a Aba lateral “Dados do Empréstimo” e informe código da Empresa e Funcionário:
8- Ao dar duplo clique sobre a linha do empréstimo, na Aba Informações é possível visualizar os detalhes e informações de parcelas:
Importante: Não é recomendado a edição de nenhum campo. Caso seja alterada alguma informação poderá haver divergências com o eSocial e poderá ocasionar o não pagamento da parcela.
9- Na Aba Parâmetros é possível consultar o evento que será calculado no Recibo e o parâmetro de Afastamento, caso seja necessário descontar o Empréstimo para Funcionárias com Afastamento por Licença Maternidade.
10- Lembrando que o evento é preenchido automaticamente ao realizar a importação, desde que esteja configurado corretamente.
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Configuração do Evento Padrão para Desconto:
Emissão de Recibos
1- Acesse:Social > Folha de Pagamento > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
2- O cálculo Realizado no evento de Empréstimo Crédito do Trabalhador será de 35%, conforme regra estabelecida pela PORTARIA MTE Nº 435.
3- A Fórmula está parametrizada para realizar o seguinte Cálculo:
4- Eventos com Incidência de INSS (-) Valor de INSS Mensal (-) Valor de INSS de Férias (-) IRRF Mensal (-) Pensão Alimentícia.
5- Nos Exemplos abaixo teremos três Situações, sendo elas: Desconto da Parcela Integral, Desconto da Parcela Parcial e Parcela não Descontada
Desconto da Parcela Integral:
Neste primeiro exemplo o Desconto será realizado com o valor Integral da Parcela, ou seja o resultado do cálculo dos 35% é Igual ou Superior ao Valor da Parcela, Então a Parcela será descontada Integralmente:
Desconto da Parcela Parcial:
Neste segundo exemplo o cálculo dos 35% ficou Inferior ao valor da Parcela, sendo realizado o desconto Parcial.
3350,00 (-) 2.791,67(-) 41,87 (-) 109,94 = 406,52
406,52 * 35% = 142,28
Quando o desconto for Parcial, será apresentada a seguinte mensagem no recibo de pagamento “ ATENÇÃO! Valor do Desconto do Crédito Trabalhador inferior ao Total da parcela entre em contato com o BANCO e regularize.
Parcela Não Descontada:
Neste Terceiro Exemplo no Recibo Mensal não há saldo para o Desconto do Empréstimo:
Quando NÃO houver o desconto do Empréstimo, será apresentada a seguinte mensagem no recibo de pagamento: “ATENÇÃO! Valor do Desconto do Crédito Trabalhador NÃO realizado por falta de saldo entre em contato com o BANCO".
Desconto do Empréstimo no Recibo de Quitação
Recibo de Quitação
1- Acesse:Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Após Inserir os dados da Quitação, será habilitado o botão “Informações sobre o Funcionário”
3- Na Aba Empréstimos, sub aba eConsignado, será demonstrado a parcela correspondente ao mês de Processamento da Quitação, será necessário selecioná-la e clicar no botão "Transferência" para que a informação seja demonstrada no grid de Descontos do Recibo de Quitação
Importante: O Controle dos 35% não será realizado no recibo de Quitação, caso haja necessidade o usuário poderá clicar em Alterar Quitação e dar duplo clique sobre o evento para alterar para o valor desejado.
4- Caso haja o Desconto Parcial ou NÃO Desconte o Valor da Parcela, será habilitado a opção “Relatório Crédito Trabalhador Desconto Parcial/Não Desconto”
Parcela Paga Parcialmente:
Parcela Não Descontada:
6- As Informações Processadas no Recibo Mensal e Recibo de Quitação serão declaradas através do evento S-1200 e S-2299 ao eSocial.
Importante: Antes de realizar o cadastro de empréstimo, certifique-se que o contrato de empréstimo é do tipo eConsignado. Para cadastrar empréstimo comum, acesse: FP1473 - Demais Assuntos - Controle de empréstimos