Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com uma Operação de Exportação, ou seja, com o CFOP que inicia com o dígito 7 e for informado CST de ICMS diferente de "41 - Não tributada" ou CSOSN diferente de "300 - Imune".
Regra de validação da Sefaz: | ||||||
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N12-10 | 55 | CFOP de Exportação (inicia por 7) – Informado CST de ICMS diferente de 1 ou CSOSN diferente de 300 ()NT 2010/010) | Facult. | 527 | Rej. | Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível |
Como Resolver
- Verifique qual CST de ICMS informado para o cálculo de ICMS do produto e verificar o CSOSN utilizado na operação.
- Abra a NFe rejeitada
Clique na aba "Itens", selecione o produto e clicar em "Editar produto" ou dê um duplo clique.
Na tela de edição do produto estará disponível o campo de CSOSN para edição, o mesmo deve estar como "300", conforme regra de validação da SEFAZ. O CST de ICMS deve ser o "041" que fica informado dentro do cálculo de ICMS, o sistema tem a proteção de que quando for cadastrado um cálculo de ICMS com CFOP que inicie com "7" o mesmo já inclua o CST "041" como padrão e não permita a edição. Dessa forma para corrigir a rejeição será apenas necessário alterar o CSOSN do documento, pois o CST já estará o "041".
- Gere novamente o documento e o mesmo será emitido com o CSOSN correto.