Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.
Essa rejeição ocorre quando o emitente está com algum tipo de irregularidade cadastral, podendo ser:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Como Resolver
Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas são exibidos os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há nenhuma restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para conseguir voltar a emitir notas.
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
Para saber como consultar sua Inscrição Estadual, veja um dos artigos abaixo:
Referência
- http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoticia=3401
- http://www.sintegra.gov.br/
- http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20tq7zNwy6jo=