Saiba mais sobre o Código de Benefício Fiscal

Você sabia que o código de Benefício Fiscal será obrigatório no estado do Paraná /PR para NFe e NFCe a partir do dia 5 de novembro de 2018?


Normas de Procedimento Fiscal

  1. A Coordenação da Receita do Estado (CRE) do estado Paraná divulgou as Normas de Procedimento Fiscal nº 053/2018 e nº 060/2018. Estas trouxeram a obrigatoriedade da informação do cBenef em NFes e NFCes no estado. Este campo é o Código de Benefício Fiscal aplicado ao item, incluído na versão 4.0.

    Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD. Além de outras declarações e obrigações acessórias que os estados exigem.

    Antes não havia um campo específico para esse tipo de informação na nota.

    Obrigatoriedade

  2. Ambos documentos deverão conter o campo preenchido a partir do dia 5 de novembro de 2018.

    A norma ainda deixa claro que a obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte do Simples Nacional.

    A princípio, os prazos para inserção do campo “cBenef” na NF-e e na NFC-e eram diferentes:

    -  NF-e: 3 de setembro de 2018

    -  NFC-e: 5 de novembro de 2018

    No entanto, no dia 13 de agosto, foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 60. Assim, o prazo de obrigatoriedade de preenchimento do “cBenef” na NF-e foi prorrogado para a mesma data da NFC-e.

    O cronograma atualizado ficou assim:

    - NF-e: 5 de novembro de 2018

    - NFC-e: 5 de novembro de 2018

    Onde encontrar os códigos para o Paraná? 

  3. Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.

    Onde eu devo informar no sistema ?

  4. Será necessário informar o código de beneficio fiscal nos dados complementares da NF-e.

    Para isso vá até a aba "Vendas" e clique em "Venda".

    Preencha os itens do movimento da nota normalmente, e ao gerar o documento vá até a aba "Itens da nota fiscal", esse código deve ser preenchido por produto, conforme a orientação da contabilidade.

    Essa informação deve ser inserida em cada nota gerada.

    As versões e releases já liberadas para os clientes: 6.1331.1, 6.1331.3, 6.1331.7 6.1332, 6.1332.2 e 6.1334, já possuem este campo.

    Cupom fiscal eletrônico

  5. Para o PDV Alterdata é necessário adicionar o código de beneficio fiscal no cadastro de produto, conforme imagem abaixo.

    Recurso disponível na versão 6.1335

  6. Caso seja necessário a inclusão do Código de Benefício Fiscal em diversos produtos, pode ser utilizado a ferramenta de Manutenção de Produtos. Para isto, verifique este artigo, clicando aqui.

            Além disso é necessário que o PDV Alterdata seja atualizado para a versão 6.1353.78.3. Essa é uma versão completa, não sendo necessário o cliente estar em uma versão especifica, para ser atualizado.

            Essa versão deve ser utilizada APENAS NO ESTADO DO PARANÁ.