Retenção de Impostos na NF-e

Se você emite Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), já deve ter ouvido falar sobre retenção de impostos. 
Mas o que isso significa na prática?
É simples! Retenção é quando uma parte dos impostos – como IRRF, PIS, COFINS e CSLL – é recolhida antecipadamente pela empresa que recebe o serviço ou compra o produto. Isso acontece porque a legislação brasileira exige que, em algumas situações, os tributos sejam retidos "na fonte", ou seja, antes mesmo do dinheiro chegar ao prestador de serviço ou vendedor.


Quando destacar os valores de retenção?

Os valores de retenção devem ser informados na NF-e em casos como:

  • Prestação de serviços: especialmente em contratos com empresas ou órgãos públicos.
  • Fornecimento de bens: quando há previsão legal para retenção.

Se você tem dúvidas, é importante consultar a legislação específica do seu ramo de atividade ou verificar as orientações do contador da sua empresa.


Como funciona no sistema?

O Shop não realiza o cálculo automático das retenções. Mas ao lançar uma NF-e no Movimento de Estoque, os campos próprios estão disponíveis para informar os valores retidos.

Após criar sua NF-e, informando operação, destinatário e produtos, acesse a aba Impostos/ Outros Valores  para visualizar os campos de renteção.



Base de IRRF: A base do cálculo do IRRF, é o valor no qual iremos aplicar a alíquota. Dada a complexidade e as especificidades da legislação tributária, é altamente recomendável consultar um contador ou especialista tributário para avaliar a aplicabilidade da retenção do IRRF em suas operações comerciais e assim determinar qual a fórmula correta para chegar a base de cáculo, pois podem haver deduções permitidas, como benefícios fiscais específicos para o setor.

Retenção IRRF: Neste campo deve ser informado o valor do IRRF para que o sistema irá preencha a devida tag no XML. O valor do IRRF consite na fórmula Base de Cálculo × Alíquota. 

As alíquotas de IRRF variam conforme a natureza do serviço e a legislação vigente.


Retenção de PIS/COFINS/CSLL: Nestes campos, preencha o valor de retenção de cada imposto necessário destacar na NF-e.