Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
Motivo:
Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a UF não permitir, será retornado a rejeição "812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF".
Como Resolver:
- Para corrigir essa rejeição, acesse aba do SHOP e clique no botão .
- Selecione a empresa que está gerando a NF-e.
- Clique no botão Editar, para poder realizar a alteração.
Acesse a aba e no campo Regime Tributário, selecione a opção conforme está na Sefaz.
- Após a alteração, clique no botão: Gravar.
Após gravar o cadastro. Basta retornar ao movimento de estoque e gerar a NF-e novamente.