Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF


Motivo:

Quando for emitida uma NF-e por Contribuinte do Regime Tributário Simples Nacional e for informado o Código do Regime Tributário (CRT) igual a "2 - Simples Nacional, excesso sublime de receita bruta" e a UF não permitir, será retornado a rejeição "812 - Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF".


Como Resolver:


  1. Para corrigir essa rejeição, acesse aba  do SHOP e clique no botão .
  2. Selecione a empresa que está gerando a NF-e.
  3. Clique no botão  Editar, para poder realizar a alteração.
  4. Acesse a aba  e no campo Regime Tributário, selecione a opção conforme está na Sefaz.

  5. Após a alteração, clique no botão:  Gravar.
  6. Após gravar o cadastro. Basta retornar ao movimento de estoque e gerar a NF-e novamente.

    Para confirmar qual é o Regime Tributário da sua empresa, entre em contato com seu contador.