Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Rejeição
805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Motivo
Quando for emitida uma NF-e, em que a Inscrição Estadual informada no cadastro do destinatário está como ISENTO, em um Estado que não permita esta identificação de IE, ocorrerá a rejeição 805.
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Como Resolver:
- Abra a NF-e rejeitada
- Ao lado do cadastro do cliente, clique em
- No campo Inscrição Estadual, apague a informação ISENTO.
Se o cliente realmente não for contribuinte de ICMS, marque o check box , do lado direito da tela.
OBS: Caso o cliente seja contribuinte de ICMS, informe a IE do mesmo.- Clique em Gravar e logo após em Sair.
- Grave a NF-e e faça o envio da mesma novamente.