Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Mostrar como autorizar uma NF-e com a Rejeição: 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição "698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação":

  • Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
  • Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.

Exceções a regra

  1. A regra de validação 698 não se aplica nas operações de devolução (finNFe = 4);
  2. A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ( Anexo XIII.04);
  3. A regra de validação 698 não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
  4. A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

 

Exemplo!

Foi emitida uma NF-e, com Origem (emissão) no Estado do Rio Grande do Sul, Destinado a o Estado da Bahia com Alíquota Interestadual  (pICMSInter)  igual a 12.00% (doze por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 698, pois para NF-es com Origem no Estados no Sul com Destino a Estados no Nordeste, a Alíquota Interestadual deve ser de 7.00% (sete por cento).


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    < emit >
         < CNPJ >99999999000191</ CNPJ >
         < xNome >Oobj Tecnologia da Informação</ xNome >
         < enderEmit >
             < xLgr >PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</ xLgr >
             < nro >2800</ nro >
             < xBairro >CIC</ xBairro >
             < cMun >4314902</ cMun >
             < xMun >PORTO ALEGRE</ xMun >
             < UF >RS</ UF >
             < CEP >81310020</ CEP >
             < cPais >1058</ cPais >
             < xPais >BRASIL</ xPais >
         </ enderEmit >
         < IE >0197587542</ IE >
         < CRT >3</ CRT >
    </ emit >
    < dest >
         < CPF >85057421093</ CPF >
         < xNome >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xNome >
         < enderDest >
             < xLgr >FAZENDA SAO MANOEL</ xLgr >
             < nro >S/N</ nro >
             < xBairro >ZONA RURAL</ xBairro >
             < cMun >2927408</ cMun >
             < xMun >SALVADOR</ xMun >
             < UF >BA</ UF >
             < CEP >41185065</ CEP >
             < cPais >1058</ cPais >
             < xPais >BRASIL</ xPais >
         </ enderDest >
         < indIEDest >9</ indIEDest >
    </ dest >
    < det nItem = "1" >
         < prod >
             < cProd >49755855</ cProd >
             < cEAN />
             < xProd >NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd >
             < NCM >27101932</ NCM >
             < CFOP >6102</ CFOP >
             < uCom >UN</ uCom >
             < qCom >1</ qCom >
             < vUnCom >1000</ vUnCom >
             < vProd >1000.00</ vProd >
             < cEANTrib />
             < uTrib >UN</ uTrib >
             < qTrib >1</ qTrib >
             < vUnTrib >1000</ vUnTrib >
             < indTot >1</ indTot >
         </ prod >
         < imposto >
             < ICMS >
                 < ICMS00 >
                     < orig >4</ orig >
                     < CST >00</ CST >
                     < modBC >3</ modBC >
                     < vBC >1000.00</ vBC >
                     < pICMS >7.00</ pICMS >
                     < vICMS >70.00</ vICMS >
                 </ ICMS00 >
             </ ICMS >
             < PIS >
                 < PISAliq >
                     < CST >01</ CST >
                     < vBC >1000.00</ vBC >
                     < pPIS >1.65</ pPIS >
                     < vPIS >16.50</ vPIS >
                 </ PISAliq >
             </ PIS >
             < COFINS >
                 < COFINSAliq >
                     < CST >01</ CST >
                     < vBC >1000.00</ vBC >
                     < pCOFINS >7.60</ pCOFINS >
                     < vCOFINS >76.00</ vCOFINS >
                 </ COFINSAliq >
             </ COFINS >
             < ICMSUFDest >
                 < vBCUFDest >1000.00</ vBCUFDest >
                 < pFCPUFDest >2.00</ pFCPUFDest >
                 < pICMSUFDest >17.00</ pICMSUFDest >
                 < pICMSInter >12.00</ pICMSInter >
                 < pICMSInterPart >40.00</ pICMSInterPart >
                 < vFCPUFDest >20.00</ vFCPUFDest >
                 < vICMSUFDest >20.00</ vICMSUFDest >
                 < vICMSUFRemet >30.00</ vICMSUFRemet >
             </ ICMSUFDest >
         </ imposto >
    </ det >


  • No TXT-SP:

    C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542||||3|
    C02|99999999000191|
    C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||
    E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
    E03|85057421093|
    E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|SALVADOR|BA|41185065|1058|BRASIL||
    H|1||
    I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1||||
    M|
    N|
    N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00|
    NA|1000.00|2.00|17.00|12.00|40.00|20.00|20.00|30.00|
    Q|

    Q02|01|1000.00|1.65|16.50|
    S|
    S02|01|1000.00|7.60|76.00|


Como Resolver

Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.

  • Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
  • Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).

No exemplo, a Alíquota correta é de 7.00%. Veja a seguir o exemplo corrigido:

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    < ICMSUFDest >
         < vBCUFDest >1000.00</ vBCUFDest >
         < pFCPUFDest >2.00</ pFCPUFDest >
         < pICMSUFDest >17.00</ pICMSUFDest >
         < pICMSInter >7.00</ pICMSInter >
         < pICMSInterPart >40.00</ pICMSInterPart >
         < vFCPUFDest >20.00</ vFCPUFDest >
         < vICMSUFDest >40.00</ vICMSUFDest >
         < vICMSUFRemet >60.00</ vICMSUFRemet >
    </ ICMSUFDest >

     

  • No TXT-SP:


NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|

 
Ao trocar a Alíquota Interestadual, deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e.

 

Referência