Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Essa rejeição ocorre pois foi emitida uma NF-e para cliente 'Não contribuinte' com o CST diferente da relação abaixo:
- 00 - Tributada integralmente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.
Como Resolver:
- Verifique o Destinatário: Confirme se o seu cliente é realmente um 'Não Contribuinte' (Pessoa Física ou Jurídica que não tem Inscrição Estadual). Se sim, siga para o próximo passo.
- Para consultar se o cliente possui ou não Inscrição Estadual acesse aqui.
- Para consultar se o cliente possui ou não Inscrição Estadual acesse aqui.
Ajuste o CST na Nota Fiscal:
Acesse a NF-e rejeitada.
Dê um duplo clique no produto que gerou a rejeição.
No campo 'CST ICMS', selecione um dos códigos aceitos para 'Não Contribuintes', como: 00, 20, 40, 41 ou 60. (Escolha o CST que melhor se aplica à sua operação e regime tributário).
Clique em 'Gravar' para salvar a alteração no item.
Grave o documento da NF-e.
Por fim, gere a NF-e novamente.
Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.