Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Motivo:

Esta rejeição ocorre quando o Código de enquadramento do IPI não é compatível com o CST de IPI.

Como Resolver:


Devido a alteração da regra na Sefaz, seu sistema vai precisar da resolução

Para a resolução desta rejeição, devemos comparar os dados fiscais do produto com as novas regras da Sefaz. Segundo a nova norma Técnica 2015/002, a NF-e deve ser gerada com a seguinte informação:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199".

Para ajustar o sistema com as novas normas estabelecidas pela Sefaz, acesse o Shop:

  1. Na aba Produtos e Serviços, clique no ícone "Cadastro de Produtos".
  2. Localize o produto e clique no ícone "Editar Produto", para editá-lo.
  3. Em seguida, clique em "Dados Fiscais".
  4. Em seguida, faça a alteração do Código de enquadramento de acordo com a Sefaz.

    Em caso de dúvida sobre qual código de enquadramento ou CST utilizar, seu contador deve ser consultado.
  5. Clique em Gravar.
  6. Gere a NF-e novamente.