Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Motivo:
Esta rejeição ocorre quando o Código de enquadramento do IPI não é compatível com o CST de IPI.
Como Resolver:
Devido a alteração da regra na Sefaz, seu sistema vai precisar da resolução
Para a resolução desta rejeição, devemos comparar os dados fiscais do produto com as novas regras da Sefaz. Segundo a nova norma Técnica 2015/002, a NF-e deve ser gerada com a seguinte informação:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199".
Para ajustar o sistema com as novas normas estabelecidas pela Sefaz, acesse o Shop:
- Na aba Produtos e Serviços, clique no ícone "Cadastro de Produtos".
- Localize o produto e clique no ícone "Editar Produto", para editá-lo.
- Em seguida, clique em "Dados Fiscais".
Em seguida, faça a alteração do Código de enquadramento de acordo com a Sefaz.
- Clique em Gravar.
- Gere a NF-e novamente.