(SHOP_NFCE_386) Rejeição 386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado
Há duas validações para a Rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 900 - Outros (a critério da UF).
e o CFOP for diferente de:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
será retornado a rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado".
Segunda situação:
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a:
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
e o CFOP for diferente de:
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Em caso de dúvidas sobre informações de tributação como CFOP ou CSOSN, consulte seu contador.
Para verificar o CFOP e o CSOSN utilizado na nota, basta editar a mesma no movimento de estoque, acessar o item e dar um duplo clique.