Resumo
A Reforma Tributária no Brasil, que tem como objetivos a unificação de impostos e a simplificação do sistema tributário, trouxe mudanças significativas para as empresas e para a forma como as notas fiscais são emitidas. Para ajudar você a se adaptar a essas mudanças, o nosso sistema foi atualizado para gerenciar as novas alíquotas e classificações de forma mais simples e transparente.
A seguir, veja como as novidades da reforma foram implementadas em nosso sistema para que você possa continuar operando com tranquilidade.
Pré-requisitos
- O Sitema Shop precisa estar na versão 6.1505 para ter acesso a todos as nova atualizações.
Entenda as Mudanças no Sistema para a Reforma Tributária
A Lei Complementar Nº 214 criou dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles formam o chamado IVA Dual, que substituirá, em grande parte, cinco impostos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI).
Até o presente momento o IPI não será extinguido, ele ficará apenas com a alíquota zero.
O período de transição para o novo modelo será gradual, com a implementação total prevista para 2033. Em 2026, haverá um ano de teste com alíquotas informativas. A partir de 2027, o CBS será cobrado e o PIS e a COFINS serão extintos.
Pensando nisso, o nosso sistema foi atualizado para gerenciar essa transição de forma simplificada:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): A alíquota federal do CBS foi configurada em Configuração e Manutenção > Opções > Produtos > Dados Fiscais. Para os anos de 2025 e 2026, a alíquota é fixa em 0,9% e não pode ser alterada. A partir de 2027, o CBS substituirá o PIS/COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - Estadual: A alíquota estadual do IBS está na seção de ICMS por UF, na aba Vendas > Fiscais. Nos anos de 2025 e 2026, essa alíquota também está fixa em 0,1% e não pode ser editada.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - Municipal: A alíquota municipal do IBS foi configurada no cadastro de cidade e pode ser acessada através do cadastro de clientes, vendedores e fornecedores. Nos anos de 2025 e 2026, essa alíquota é de 0%.
Classificação e Cadastro de Produtos e Operações
Para evitar confusões, a gestão dos Códigos de Situação Tributária (CSTs) foi adaptada para a reforma. O sistema agora disponibiliza apenas as classificações tributárias pertinentes ao seu tipo de negócio, facilitando a seleção.
- Localização: A classificação tributária está disponível na seção Fiscais, podendo ser encontrada na aba Produtos e Serviços, Vendas e Compras do sistema.
- Nesta seção, é possível visualizar o CST, a classificação tributária, a descrição e a redação completa que se refere a ele, além das alíquotas de redução, se houverem.
- Nesta seção, é possível visualizar o CST, a classificação tributária, a descrição e a redação completa que se refere a ele, além das alíquotas de redução, se houverem.
Para garantir uma navegação mais intuitiva, as telas de cadastro de operação e produto foram reformuladas:
- Cadastro de Operação: Uma nova aba chamada "Reforma Tributária" foi adicionada. Se você definir uma classificação tributária nessa aba, ela terá prioridade sobre a classificação do produto. É importante notar que, após o primeiro ajuste em um campo que estava em branco, não será mais possível alterá-lo para evitar inconsistências nos cálculos retroativos.
- Cadastro de Produto: A aba "Reforma Tributária" também foi adicionada ao cadastro de produtos e serviços, já que o IBS e o CBS incidem sobre ambos.
Visualização e Transparência na Nota Fiscal
Para que você tenha mais clareza sobre os cálculos, o sistema oferece novas funcionalidades:
- Aba IVA Dual no Produto: Uma nova aba IVA Dual foi criada na tela de inclusão de movimento, mostrando a classificação tributária vinculada ao produto.
- Memória de Cálculo: Na tela da AVA, o sistema oferece uma memória de cálculo que detalha como a base de cálculo foi alcançada e se houve reduções. Isso é essencial para que você possa entender os valores exatos. Para os anos de 2025 e 2026, a memória de cálculo mostrará o IBS municipal zerado, o IBS estadual em 0,1% e o CBS em 0,9%.
- Unificação das Colunas de Impostos: A coluna de "Impostos de Produtos" foi unificada para incluir ICMS, PIS, COFINS, IBS e CBS. Além disso, a explicação dos impostos no painel direito agora também agrupa todos eles, tanto para produtos quanto para serviços.
Conceitos Essenciais da Reforma Tributária
- Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e o CBS fora do regime simplificado. Se sua empresa está no meio da cadeia produtiva, essa opção pode ser vantajosa para se manter competitiva, pois o modelo atual pode gerar menos créditos de impostos.
- Benefícios Fiscais: A reforma prevê a redução a zero ou a diminuição das alíquotas para diversos bens e serviços, como:
- Alíquota Zero: Cesta básica nacional, medicamentos, dispositivos médicos e serviços de transporte público, entre outros.
- Alíquota Reduzida em 60%: Serviços de educação e saúde.
- Imposto Seletivo (IS): Incidirá uma única vez sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas.
Para ver as informações completas da Lei Complementar, acesse aqui .