Obrigatoriedade do GTIN (Global Trade Item Number) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Alerta Fiscal


É essencial manter suas operações fiscais em conformidade com a legislação vigente. A partir de 1º de outubro de 2025, uma nova regra fiscal entra em vigor, impactando a emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um grupo específico de mercadorias.

Essa mudança, detalhada na Nota Técnica 2021.003 - v.1.40 e respaldada pela Lei Complementar 214/2025, visa aumentar a rastreabilidade e o controle fiscal dos produtos. A partir desta data, a SEFAZ passará a exigir e validar o código GTIN para o chamado Grupo IV de mercadorias.

O que é GTIN?


O GTIN (Global Trade Item Number), amplamente conhecido como código de barras EAN, é um identificador único e global para produtos comerciais. Ele é fundamental para a padronização e rastreabilidade dos itens em toda a cadeia de suprimentos, garantindo que o produto correto seja identificado em qualquer parte do mundo.

O que Muda na Emissão da NF-e a Partir de 01/10/2025?


A principal alteração é a obrigatoriedade de preenchimento e validação do GTIN nos campos específicos do XML da NF-e: cEAN (GTIN da Unidade Comercial) e cEANTrib (GTIN da Unidade Tributável).

  • Para produtos com código de barras: Você deve informar o GTIN correspondente nos campos cEAN e cEANTrib.

  • Para produtos sem código de barras: Deve ser informado o literal "SEM GTIN" nos campos cEAN e cEANTrib.

Para os produtos sem código de barras o sistema já leva o literal "SEM GTIN" de forma automática.

Os sistemas da Secretaria da Fazenda farão a validação do GTIN informado, confrontando-o com o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).

Grupos de Produtos Afetados (Grupo IV)


 A nova etapa de validação abrange as mercadorias beneficiadas com redução de alíquotas conforme a LC 214/2025, o que inclui, mas não se limita, aos seguintes segmentos (definidos por determinados NCMs):

  • Alimentos e Bebidas não alcoólicas

  • Produtos de Higiene e Saúde

  • Insumos Agropecuários

Para identificar o grupo de NCMs e a correlação com as CFOPs que acionam a validação, consulte o Anexo da Nota Técnica, acesse aqui link 

Ação Necessária: Prepare Seu Cadastro de Produtos


Para garantir que suas notas fiscais não sejam rejeitadas, a ação mais importante é revisar e atualizar o cadastro de seus produtos:

  1. Verifique os produtos do Grupo IV (NCMs afetadas): Identifique todos os itens em seu estoque ou catálogo de vendas que se enquadram nas categorias afetadas pela Nota Técnica 2021.003, especialmente as beneficiadas pela LC 214/2025.

  2. Confirme o GTIN: Para cada produto identificado, garanta que o código GTIN (código de barras) correto esteja cadastrado e associado ao item.

  3. Atualize o campo no sistema: Certifique-se de que o GTIN correto está sendo transportado automaticamente para os campos cEAN e cEANTrib da NF-e durante a emissão.

Passo a Passo para Cadastrar/Atualizar o GTIN no Sistema Shop:

É fundamental garantir que o código GTIN esteja corretamente inserido no cadastro do produto para que seja transportado adequadamente para o XML da NF-e.

  1. Acesse a aba de Produtos e Serviços e navegue até Cadastro de Produtos.



  2. Localize o produto que precisa ser editado.

  3. Na aba Principal do cadastro do produto, localize o campo de Código/Tipo de Código. Clique no sinal de (+) para adicionar ou editar o código de barras.

  4. Escolha a opção EAN (ou o padrão GTIN correspondente, como EAN8, EAN13, EAN12) e insira o código correto do item.

  5. Após editar, basta Gravar o ajuste no cadastro do produto.

Tabela de Validação e Consequências


A regra de validação está atrelada à combinação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Grupo de ValidaçãoInício da ValidaçãoCFOPs que Acionam a Validação (Exemplos de Venda)
Grupo IV (NCMs da LC 214/2025)01/10/2025

5.101, 5.102, 5.401, 5.402, 6.101, 6.102, 6.401, 6.402, 7.101, etc.

Para a lista completa de CFOPs sujeitos à validação, consulte o Anexo IV da Nota Técnica 2021.003.

Consulta ao GTIN

É possível consultar a situação de um GTIN diretamente no portal da Sefaz Virtual RS, que gerencia o CCG:

Consequências da Não Conformidade

A não conformidade com as novas regras resultará na rejeição da sua Nota Fiscal Eletrônica.

  • Exemplo de Rejeição: 

    Rejeicao: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
    Código de retorno: 891 - Rejeicao: GTIN incompativel com a NCM

Mantenha-se em dia com suas obrigações fiscais! Para mais detalhes técnicos, consulte a íntegra da Nota Técnica no Portal da NF-e.


Se precisar de suporte na atualização em massa dos seus cadastros ou tiver dúvidas sobre a interpretação das NCMs, entre em contato com nosso suporte.