Alerta Fiscal
É essencial manter suas operações fiscais em conformidade com a legislação vigente. A partir de 1º de outubro de 2025, uma nova regra fiscal entra em vigor, impactando a emissão de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um grupo específico de mercadorias.
Essa mudança, detalhada na Nota Técnica 2021.003 - v.1.40 e respaldada pela Lei Complementar 214/2025, visa aumentar a rastreabilidade e o controle fiscal dos produtos. A partir desta data, a SEFAZ passará a exigir e validar o código GTIN para o chamado Grupo IV de mercadorias.
O que é GTIN?
O GTIN (Global Trade Item Number), amplamente conhecido como código de barras EAN, é um identificador único e global para produtos comerciais. Ele é fundamental para a padronização e rastreabilidade dos itens em toda a cadeia de suprimentos, garantindo que o produto correto seja identificado em qualquer parte do mundo.
O que Muda na Emissão da NF-e a Partir de 01/10/2025?
A principal alteração é a obrigatoriedade de preenchimento e validação do GTIN nos campos específicos do XML da NF-e: cEAN (GTIN da Unidade Comercial) e cEANTrib (GTIN da Unidade Tributável).
Para produtos com código de barras: Você deve informar o GTIN correspondente nos campos cEAN e cEANTrib.
Para produtos sem código de barras: Deve ser informado o literal "SEM GTIN" nos campos cEAN e cEANTrib.
Para os produtos sem código de barras o sistema já leva o literal "SEM GTIN" de forma automática.
Os sistemas da Secretaria da Fazenda farão a validação do GTIN informado, confrontando-o com o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
Grupos de Produtos Afetados (Grupo IV)
A nova etapa de validação abrange as mercadorias beneficiadas com redução de alíquotas conforme a LC 214/2025, o que inclui, mas não se limita, aos seguintes segmentos (definidos por determinados NCMs):
Alimentos e Bebidas não alcoólicas
Produtos de Higiene e Saúde
Insumos Agropecuários
Para identificar o grupo de NCMs e a correlação com as CFOPs que acionam a validação, consulte o Anexo da Nota Técnica, acesse aqui
Ação Necessária: Prepare Seu Cadastro de Produtos
Para garantir que suas notas fiscais não sejam rejeitadas, a ação mais importante é revisar e atualizar o cadastro de seus produtos:
Verifique os produtos do Grupo IV (NCMs afetadas): Identifique todos os itens em seu estoque ou catálogo de vendas que se enquadram nas categorias afetadas pela Nota Técnica 2021.003, especialmente as beneficiadas pela LC 214/2025.
Confirme o GTIN: Para cada produto identificado, garanta que o código GTIN (código de barras) correto esteja cadastrado e associado ao item.
Atualize o campo no sistema: Certifique-se de que o GTIN correto está sendo transportado automaticamente para os campos cEAN e cEANTrib da NF-e durante a emissão.
Passo a Passo para Cadastrar/Atualizar o GTIN no Sistema Shop:
É fundamental garantir que o código GTIN esteja corretamente inserido no cadastro do produto para que seja transportado adequadamente para o XML da NF-e.
Acesse a aba de Produtos e Serviços e navegue até Cadastro de Produtos.
Localize o produto que precisa ser editado.
Na aba Principal do cadastro do produto, localize o campo de Código/Tipo de Código. Clique no sinal de (+) para adicionar ou editar o código de barras.
Escolha a opção EAN (ou o padrão GTIN correspondente, como EAN8, EAN13, EAN12) e insira o código correto do item.
Após editar, basta Gravar o ajuste no cadastro do produto.
Tabela de Validação e Consequências
A regra de validação está atrelada à combinação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Grupo de Validação | Início da Validação | CFOPs que Acionam a Validação (Exemplos de Venda) |
---|---|---|
Grupo IV (NCMs da LC 214/2025) | 01/10/2025 | 5.101, 5.102, 5.401, 5.402, 6.101, 6.102, 6.401, 6.402, 7.101, etc. |
Para a lista completa de CFOPs sujeitos à validação, consulte o Anexo IV da Nota Técnica 2021.003.
Consulta ao GTIN
É possível consultar a situação de um GTIN diretamente no portal da Sefaz Virtual RS, que gerencia o CCG:
Portal de Consulta de GTIN: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
Consequências da Não Conformidade
A não conformidade com as novas regras resultará na rejeição da sua Nota Fiscal Eletrônica.
Exemplo de Rejeição:
Rejeicao: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) Código de retorno: 891 - Rejeicao: GTIN incompativel com a NCM
Mantenha-se em dia com suas obrigações fiscais! Para mais detalhes técnicos, consulte a íntegra da Nota Técnica no Portal da NF-e.
Se precisar de suporte na atualização em massa dos seus cadastros ou tiver dúvidas sobre a interpretação das NCMs, entre em contato com nosso suporte.