Integração de Meios de Pagamento com NF-e e NFC-e – SEFAZ-MT (Decreto nº 599/2023)

A SEFAZ do Mato Grosso (MT) publicou o Decreto nº 599/2023, que estabelece a integração entre os meios eletrônicos de pagamento (como cartão e PIX) com os documentos fiscais eletrônicos: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

O objetivo é vincular, de forma automática, os dados do pagamento com as notas fiscais emitidas no momento da venda.

1. Quais informações de pagamento deverão aparecer na minha NF-e / NFC-e?

Quando o seu cliente pagar com cartão (crédito ou débito) ou PIX, você precisará informar alguns dados na nota fiscal:

Para Cartão de Crédito ou Débito:

  • tPag – informar 03 para cartão de crédito, ou 04 para cartão de débito;
  • vPag – informar o valor da operação;
  • tpIntegra – informar com o “1 – Pagamento integrado com o sistema de informação”;
  • CNPJ – informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
  • cAut – informar o código/número de autorização do pagamento;
  • CNPJReceb –  informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento (NT 2023.004);
  • idTermPag –  informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento (NT 2023.004).

Para PIX:

  • tPag – informar o tipo de pagamento 17 – PIX;
  • vPag – informar o valor do PIX;
  • tpIntegra – informar com o “1 – Pagamento integrado com o sistema de informação”;
  • CNPJ – informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
  • cAut – informar o código de identificação do PIX endToEndId
  • CNPJReceb – informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento;
  • idTermPag – informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento.
Exemplo de XML com cartão de crédito
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Exemplo de XML com PIX Dinâmico
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2. Quando essa regra começa a valer?

A obrigatoriedade de informar esses dados começa no dia 1º de maio de 2025 para uma lista específica de atividades (CNAEs).

3. Quais atividades (CNAEs) são obrigadas a seguir essa regra?

Existem dois anexos com a lista completa dos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) que precisarão seguir essa nova regra. Se a atividade principal ou secundária da sua empresa estiver nessa lista, a obrigatoriedade se aplica.

Caso queira consultar a lista de CNAEs, acesse o site oficial do Governo do Mato Grosso

4. Existem vendas que não precisam dessa integração, mesmo que meu CNAE esteja na lista?

Sim! Algumas operações estão isentas dessa obrigatoriedade:

  • Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelo sistema especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
  • Vendas feitas por Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Vendas online (não presenciais) feitas através de sites ou plataformas de terceiros.
  • Vendas com entrega e pagamento em domicílio.

Atenção: Para as vendas online e as vendas com entrega e pagamento em domicílio, se o equipamento de pagamento que você usa mostrar o nome e o endereço da sua empresa no comprovante, você precisará informar alguns dados do intermediador da venda na nota fiscal:

  • Indicador de Presença do Comprador (indPres): Informar a situação da venda não presencial.
  • CNPJ do Intermediador (CNPJ): O CNPJ da empresa do site ou plataforma.
  • Identificador Cadastrado no Intermediador (idCadIntTran): O código de identificação da sua empresa na plataforma de vendas.

5. E se o cliente pagar depois que a nota fiscal for emitida? O que eu faço?

Para os casos em que o pagamento não acontece no mesmo momento da emissão da NF-e ou NFC-e, você poderá usar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF). O uso desse evento é opcional e serve para registrar a transação de pagamento posteriormente.