A SEFAZ do Mato Grosso (MT) publicou o Decreto nº 599/2023, que estabelece a integração entre os meios eletrônicos de pagamento (como cartão e PIX) com os documentos fiscais eletrônicos: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
O objetivo é vincular, de forma automática, os dados do pagamento com as notas fiscais emitidas no momento da venda.
1. Quais informações de pagamento deverão aparecer na minha NF-e / NFC-e?
Quando o seu cliente pagar com cartão (crédito ou débito) ou PIX, você precisará informar alguns dados na nota fiscal:
Para Cartão de Crédito ou Débito:
- tPag – informar 03 para cartão de crédito, ou 04 para cartão de débito;
- vPag – informar o valor da operação;
- tpIntegra – informar com o “1 – Pagamento integrado com o sistema de informação”;
- CNPJ – informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
- cAut – informar o código/número de autorização do pagamento;
- CNPJReceb – informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento (NT 2023.004);
- idTermPag – informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento (NT 2023.004).
Para PIX:
- tPag – informar o tipo de pagamento 17 – PIX;
- vPag – informar o valor do PIX;
- tpIntegra – informar com o “1 – Pagamento integrado com o sistema de informação”;
- CNPJ – informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
- cAut – informar o código de identificação do PIX endToEndId;
- CNPJReceb – informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento;
- idTermPag – informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento.
Clique para expandir a imagem
Clique para expandir a imagem
2. Quando essa regra começa a valer?
A obrigatoriedade de informar esses dados começa no dia 1º de maio de 2025 para uma lista específica de atividades (CNAEs).
3. Quais atividades (CNAEs) são obrigadas a seguir essa regra?
Existem dois anexos com a lista completa dos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) que precisarão seguir essa nova regra. Se a atividade principal ou secundária da sua empresa estiver nessa lista, a obrigatoriedade se aplica.
Caso queira consultar a lista de CNAEs, acesse o site oficial do Governo do Mato Grosso
4. Existem vendas que não precisam dessa integração, mesmo que meu CNAE esteja na lista?
Sim! Algumas operações estão isentas dessa obrigatoriedade:
- Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelo sistema especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
- Vendas feitas por Microempreendedores Individuais (MEI).
- Vendas online (não presenciais) feitas através de sites ou plataformas de terceiros.
- Vendas com entrega e pagamento em domicílio.
Atenção: Para as vendas online e as vendas com entrega e pagamento em domicílio, se o equipamento de pagamento que você usa mostrar o nome e o endereço da sua empresa no comprovante, você precisará informar alguns dados do intermediador da venda na nota fiscal:
- Indicador de Presença do Comprador (indPres): Informar a situação da venda não presencial.
- CNPJ do Intermediador (CNPJ): O CNPJ da empresa do site ou plataforma.
- Identificador Cadastrado no Intermediador (idCadIntTran): O código de identificação da sua empresa na plataforma de vendas.
5. E se o cliente pagar depois que a nota fiscal for emitida? O que eu faço?
Para os casos em que o pagamento não acontece no mesmo momento da emissão da NF-e ou NFC-e, você poderá usar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF). O uso desse evento é opcional e serve para registrar a transação de pagamento posteriormente.